Recursos — Cível
Recursos do processo civil na Justiça Estadual e na Justiça Federal: da decisão interlocutória e da sentença ao recurso especial e ao extraordinário.
- DecisãoDecisão interlocutória (hipóteses do art. 1.015)1 caminho
- Prazo
- 15 dias úteisCPC, art. 1.003, § 5º
- Julga
- TJ/TRF
- Fundamento
- CPC, arts. 1.015 a 1.020
- DecisãoDecisão interlocutória fora do art. 1.0151 caminho
- Preliminar de apelação ou contrarrazõesSem recurso imediato
- Fundamento
- CPC, art. 1.009, § 1º
- DecisãoSentença1 caminho
- Prazo
- 15 dias úteisCPC, art. 1.003, § 5º
- Julga
- TJ/TRF
- Fundamento
- CPC, arts. 1.009 a 1.014
- DecisãoQualquer decisão (obscuridade, contradição, omissão, erro material)1 caminho
- Prazo
- 5 dias úteisCPC, art. 1.023
- Julga
- O mesmo órgão que proferiu a decisão
- Fundamento
- CPC, arts. 1.022 a 1.026
- Depois
- O recurso cabível contra a decisão embargada, com o prazo interrompido pelos embargos (art. 1.026)
- DecisãoDecisão monocrática do relator1 caminho
- Prazo
- 15 dias úteisCPC, art. 1.003, § 5º
- Julga
- Órgão colegiado do tribunal
- Fundamento
- CPC, art. 1.021
- DecisãoAcórdão do TJ/TRF (violação de lei federal)1 caminho
- Prazo
- 15 dias úteisCPC, art. 1.003, § 5º
- Julga
- STJ
- Fundamento
- CF, art. 105, III; CPC, arts. 1.029 a 1.041
- DecisãoAcórdão (violação à Constituição)1 caminho
- Prazo
- 15 dias úteisCPC, art. 1.003, § 5º
- Julga
- STF
- Fundamento
- CF, art. 102, III; CPC, arts. 1.029 a 1.041
- DecisãoREsp/RE não admitido na origem1 caminho
- Prazo
- 15 dias úteisCPC, art. 1.003, § 5º
- Julga
- STJ/STF
- Fundamento
- CPC, art. 1.042
- DecisãoAcórdão de turma do STJ/STF divergente de outro órgão1 caminho
- Prazo
- 15 dias úteisCPC, art. 1.003, § 5º
- Julga
- Seção/Plenário
- Fundamento
- CPC, arts. 1.043 e 1.044
- DecisãoDecisão em execução/cumprimento de sentença1 caminho
- Prazo
- 15 dias úteisCPC, art. 1.003, § 5º
- Julga
- TJ/TRF
- Fundamento
- CPC, art. 1.015, parágrafo único
- DecisãoRemessa necessária1 caminho
- Remessa necessáriaReexame obrigatório
- Julga
- TJ/TRF
- Fundamento
- CPC, art. 496
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Instâncias
Justiça Estadual comum
1º grauVaras (juiz de direito)Juizados Especiais
2º grauTribunal de Justiça (TJ)Turmas Recursais (juizados)
SuperiorSTJ
ConstitucionalSTF
Justiça Federal
1º grauVaras federaisJEFs
2º grauTRF 1ª–6ª RegiãoTurmas Recursais / TNU
SuperiorSTJ
ConstitucionalSTF