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Cível · Recurso

Recurso extraordinário

Decisão: Acórdão (violação à Constituição)

Cabimento

Contra decisão de única ou última instância nas hipóteses do art. 102, III, da Constituição (violação à Constituição).

CF, art. 102, IIICPC, arts. 1.029 a 1.041

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Súmulas de admissibilidade

  • Súmula 279 do STFVigente
    Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário.

    Sessão Plenária de 13/12/1963. Fonte oficial

Guia de referência com base na lei citada. Confira sempre o texto vigente e a jurisprudência do tribunal antes de recorrer.