Pular para o conteúdo
TRT11 · 2.º grau (câmaras, turmas e seções)

Tribunal Pleno

77 acórdãopublicadas de 14/05/2026 a 19/10/2026

Decisões

TRT11Acórdão · 2.º grauj. 15/10/2026

TRT11, Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo 0000974-05.2025.5.11.0010

Rel. Des. Jorge Alvaro Marques GuedesTribunal PlenoDJEN 19/10/2026

"DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. DECISÃO DENEGATÓRIA EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE AO TEMA 79 DA TABELA DE PRECEDENTES DO TST. I. CASO EM EXAME 1. A reclamada interpôs agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso de revista em relação ao capítulo "1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (13877) / TEMPO DE EXPOSIÇÃO". II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) estabelecer se o agravo interno é cabível diante da denegação de seguimento a recurso de revista em face de acórdão em conformidade com as teses fixadas nos precedentes qualificados; (ii) definir se a matéria em discussão está em harmonia ou contrariedade às teses. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo interno é cabível, vez que a decisão atacada que negou seguimento ao recurso de revista apontou que o acórdão está em conformidade com o Precedente Vinculante Tema nº 79. 4. O capítulo da decisão agravada contra o qual a agravante se insurge está conforme o referido precedente qualificado. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Nega-se provimento ao Agravo Interno. 6. Tese: "Não se vislumbra contrariedade da Decisão agravada ao entendimento firmado no Precedente Vinculante Tema nº 79 do C. TST, restando escorreita a decisão denegatória agravada." --- Dispositivo relevante citado: CPC, art. 1.030, § 2º. Jurisprudência relevante citada: IRR - Tema 79 do C. TST. (...) DISPOSITIVO: POSTO ISSO,

Ver decisão Inteiro teor
TRT11Acórdão · 2.º grauj. 15/10/2026

TRT11, Recurso Ordinário Trabalhista 0000436-12.2025.5.11.0014

Rel. Des. Jorge Alvaro Marques GuedesTribunal PlenoDJEN 19/10/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS SEM EFEITO MODIFICATIVO. Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão, contradição ou obscuridade no julgado embargado. Prestação de esclarecimentos acerca da inaplicabilidade da suspensão processual pelo Tema 212 do C. TST nesta instância ordinária. Embargos conhecidos e desprovidos. (...) DISPOSITIVO: POSTO ISSO,

Ver decisão Inteiro teor
TRT11Acórdão · 2.º grauj. 15/10/2026

TRT11, Recurso Ordinário Trabalhista 0000692-76.2025.5.11.0006

Rel. Des. Jorge Alvaro Marques GuedesTribunal PlenoDJEN 19/10/2026

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. DECISÃO DENEGATÓRIA EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE AO TEMA 5 DA TABELA DE PRECEDENTES DO TST. I. CASO EM EXAME 1. A reclamada interpôs agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso de revista em relação ao capítulo "1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE". II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) estabelecer se o agravo interno é cabível diante da denegação de seguimento a recurso de revista em face de acórdão em conformidade com precedente obrigatório do TST; (ii) definir se a matéria em discussão está em harmonia ou contrariedade ao precedente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo interno é cabível, vez que a decisão atacada que negou seguimento ao recurso de revista apontou que o acórdão está em conformidade com o Precedente Vinculante Tema nº 5 do TST, bem como a parte recorrente indicou o precedente objeto de discussão da matéria aventada. 4. O capítulo da decisão agravada contra o qual a agravante se insurge está conforme a tese de julgamento do processo IRR-356-84.2013.5.04.0007 (Tema nº 5 da Tabela de Precedentes Vinculantes - Recursos de Revista Repetitivos) IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Nega-se provimento ao Agravo Interno. 6. Tese de julgamento: "O deferimento de adicional de insalubridade decorrente da exposição ao calor acima dos limites de tolerância fixados no Anexo 3 da NR-15 da Portaria nº 3.214/1978 do MTE amolda-se à segunda vertente do Tema 5 da Tabela de Precedentes Vinculantes do TST (IRR-356-84.2013.5.04.0007), inviabilizando o processamento do Recurso de Revista por força do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST." --- Dispositivo relevante citado: CPC, art. 1.030, § 2º. Jurisprudência relevante citada: IRR - Tema 5 do C. TST. (...) DISPOSITIVO: POSTO ISSO,

Ver decisão Inteiro teor
TRT11Acórdão · 2.º grauj. 15/10/2026

TRT11, Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo 0000453-81.2025.5.11.0003

Rel. Des. Jorge Alvaro Marques GuedesTribunal PlenoDJEN 19/10/2026

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. DECISÃO DENEGATÓRIA EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE AO TEMA 283 DA TABELA DE PRECEDENTES DO TST. I. CASO EM EXAME 1. A reclamada interpôs agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso de revista em relação ao capítulo "1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO". II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) estabelecer se o agravo interno é cabível diante da denegação de seguimento a recurso de revista em face de acórdão em conformidade com precedente obrigatório do TST; (ii) definir se a matéria em discussão está em harmonia ou contrariedade ao precedente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo interno é cabível, vez que a decisão atacada que negou seguimento ao recurso de revista apontou que o acórdão está em conformidade com o Precedente Vinculante Tema nº 283 do TST, bem como a parte recorrente indicou o precedente objeto de discussão da matéria aventada. 4. O acórdão regional constatou a fragilidade da prova documental e a existência de liquidez, restando em perfeita consonância com a tese fixada no processo RRAg-0000535-56.2024.5.12.0024 (Tema nº 283 da Tabela de Precedentes Vinculantes - Recursos de Revista Repetitivos) e com a Súmula nº 463, II, do TST, incabível a revisão do conjunto fático-probatório (Súmula nº 126 do TST). 5. É improcedente a alegação de deserção do recurso ordinário adesivo e de violação ao art. 899, § 10, da CLT, porquanto o apelo originário foi expressamente conhecido pela Turma julgadora, com dispensa do depósito recursal e aproveitamento de custas. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Nega-se provimento ao Agravo Interno. 7. Tese de julgamento: "O indeferimento dos benefícios da justiça gratuita à pessoa jurídica em recuperação judicial que não comprove cabalmente a incapacidade financeira amolda-se à tese firmada no Tema 283 da Tabela de Precedentes Vinculantes do TST (RRAg-0000535-56.2024.5.12.0024) e à Súmula nº 463, II, do TST, inviabilizando o processamento do Recurso de Revista por força dos artigos 896, § 7º, e 896-C da CLT e das Súmulas nº 126 e 333 do TST." --- Dispositivo relevante citado: CPC, art. 1.030, § 2º; CLT, arts. 896, § 7º, 896-C e 899, § 10. Jurisprudência relevante citada: IRR - Tema 283 do C. TST; Súmulas nº 126, 333 e 463, II, do C. TST. (...) DISPOSITIVO: POSTO ISSO,

Ver decisão Inteiro teor
TRT11Acórdão · 2.º grauj. 15/10/2026

TRT11, Recurso Ordinário Trabalhista 0000004-47.2026.5.11.0017

Rel. Des. Jorge Alvaro Marques GuedesTribunal PlenoDJEN 19/10/2026

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. DECISÃO DENEGATÓRIA EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. CARGO EM COMISSÃO EM CONSELHO PROFISSIONAL. TEMA 233 DO TST. RETIFICAÇÃO DE FUNDAMENTOS. SÚMULA Nº 126 DO TST E AUSÊNCIA DE UTILIDADE PRÁTICA. I. CASO EM EXAME 1. O reclamante interpôs agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso de revista com fulcro no Tema 233 do C. TST. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) estabelecer se o agravo interno é cabível diante da denegação de seguimento a recurso de revista em face de acórdão em conformidade com as teses fixadas nos precedentes qualificados; (ii) assentar a adequação da invocação do Tema Vinculante nº 233 do TST como óbice de admissibilidade e a possibilidade de integração/retificação dos fundamentos pelo Colegiado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo interno é cabível, vez que a decisão atacada que negou seguimento ao recurso de revista apontou que o acórdão está em conformidade com o precedente qualificado (tema 233). 4. Reconhece-se a imprecisão formal na fundamentação do despacho denegatório ao invocar o Tema 233 do TST, na medida em que a Turma julgadora não declarou a nulidade da contratação, mas considerou lícita a exoneração ad nutum de cargo em comissão. 5. O Colegiado não fica adstrito aos fundamentos do juízo prévio, cabendo retificar a fundamentação para manter a inadmissão por outros óbices processuais. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Conhece-se do Agravo Interno e dá-se-lhe provimento para reconhecer a impertinência do Tema 233 do C. TST; mantendo-se, contudo, o trancamento do Recurso de Revista interposto pelo reclamante, mediante a retificação e integração dos fundamentos da decisão denegatória, abrindo-se prazo para eventual interposição de Agravo de Instrumento. 7. Tese: "A alegação de desvirtuamento de cargo em comissão exercido perante a Administração Pública Indireta não viabiliza o processamento de Recurso de Revista que busca parcelas rescisórias da dispensa imotivada celetista, ante o óbice da Súmula nº 126 do TST e a manifesta ausência de utilidade prática da tutela jurisdicional, haja vista que eventual ilicitude do provimento comissionado ensejaria a nulidade contratual absoluta (art. 37, § 2º, da CF e Súmula nº 363 do TST), hipótese que igualmente afasta o direito a aviso prévio indenizado, multa fundiária de 40% e seguro-desemprego." --- Dispositivo relevante citado: CPC, art. 1.030, § 2º; CF/88, art. 37, II, V e § 2º Jurisprudência relevante citada: Súmulas nº 126 e 363 do TST; IRR - Tema 233 do C. TST; Tema 1.010 da Repercussão Geral do STF. (...) DISPOSITIVO: POSTO ISSO,

Ver decisão Inteiro teor
TRT11Acórdão · 2.º grauj. 14/10/2026

TRT11, Recurso Ordinário Trabalhista 0000331-20.2025.5.11.0019

Rel. Des. Jorge Alvaro Marques GuedesTribunal PlenoDJEN 16/10/2026

"DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. DECISÃO DENEGATÓRIA EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE AO TEMA 79 DA TABELA DE PRECEDENTES DO TST. I. CASO EM EXAME 1. A reclamada interpôs agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso de revista em relação ao capítulo "2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE". II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) estabelecer se o agravo interno é cabível diante da denegação de seguimento a recurso de revista em face de acórdão em conformidade com as teses fixadas nos precedentes qualificados; (ii) definir se a matéria em discussão está em harmonia ou contrariedade às teses. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo interno é cabível, vez que a decisão atacada que negou seguimento ao recurso de revista apontou que o acórdão está em conformidade com o Precedente Vinculante Tema nº 79. 4. O acórdão regional amolda-se à ratio decidendido Tema 79/TST, na medida em que restou comprovado pela prova pericial o trânsito habitual e intermitente do reclamante na pista de pouso durante o reabastecimento das aeronaves (125 minutos semanais), afastando-se o conceito de eventualidade ou tempo extremamente reduzido (Súmula nº 364, I, do TST). IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Nega-se provimento ao Agravo Interno. 6. Tese: "Não se vislumbra contrariedade da Decisão agravada ao entendimento firmado no Precedente Vinculante Tema nº 79 do C. TST, restando escorreita a decisão denegatória agravada." --- Dispositivo relevante citado: CPC, art. 1.030, § 2º. Jurisprudência relevante citada: IRR - Tema 79 do C. TST; Súmula nº 364, I, do C. TST." (...) DISPOSITIVO: "

Ver decisão Inteiro teor
TRT11Acórdão · 2.º grauj. 14/09/2026

TRT11, Recurso Ordinário Trabalhista 0001155-04.2023.5.11.0001

Rel. Des. Jorge Alvaro Marques GuedesTribunal PlenoDJEN 16/09/2026

"DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. DECISÃO DENEGATÓRIA EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA DE PLATAFORMA DIGITAL E OPERADOR LOGÍSTICO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE AO TEMA 59 DA TABELA DE PRECEDENTES VINCULANTES DO TST. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. I. CASO EM EXAME 1. O reclamante interpôs agravo interno contra decisão que negou seguimento ao seu recurso de revista quanto ao tema da responsabilidade subsidiária da empresa de plataforma digital (iFood), sob o fundamento de consonância do acórdão recorrido com a tese firmada no Tema nº 59 dos Recursos Repetitivos do C. TST. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) estabelecer se o agravo interno é cabível diante da denegação de seguimento a recurso de revista em face de acórdão em conformidade com as teses fixadas nos precedentes qualificados; (ii) definir se a hipótese concreta autoriza a técnica do distinguishingou se está em estrita harmonia com a tese fixada no IRR Tema nº 59 do C. TST. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo interno é cabível, vez que a decisão atacada que negou seguimento ao recurso de revista apontou que o acórdão está em conformidade com o Precedente Vinculante Tema nº 59 do TST. 4. O capítulo da decisão agravada contra o qual o agravante se insurge está conforme o referido precedente qualificado. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Nega-se provimento ao Agravo Interno. 6. Tese: "Não se vislumbra contrariedade da Decisão agravada ao entendimento firmado no Precedente Vinculante Tema nº 59 do C. TST. --- Dispositivo relevante citado: CPC, art. 1.030, § 2º. Jurisprudência relevante citada: IRR - Tema 59 do C. TST. (...) DISPOSITIVO: POSTO ISSO,

Ver decisão Inteiro teor
TRT11Acórdão · 2.º grauj. 14/09/2026

TRT11, Agravo de Petição 0000760-39.2019.5.11.0005

Rel. Des. Jorge Alvaro Marques GuedesTribunal PlenoDJEN 16/09/2026

"DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA DENEGADO. AGRAVO INTERNO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que denegou seguimento a Recurso de Revista exclusivamente por ausência de interesse recursal / perda de objeto quanto ao pedido de sobrestamento do feito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão é saber se o agravo interno é cabível contra despacho denegatório de Recurso de Revista calcado em fundamento estritamente processual (perda de objeto), ante a nova sistemática do art. 1º-A da IN nº 40/TST (Resolução TST nº 224/2024) e do art. 1.030, § 2º, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Revela-se manifestamente inadequada a interposição de agravo interno para atacar decisão que nega seguimento a recurso de revista com fundamento estritamente processual (perda de objeto do pedido de suspensão), hipótese em que permanece hígida a exigência de interposição do Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR), nos moldes do art. 897, "b", da CLT. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Não se conhece do Agravo Interno, por incabível. 5. Tese: "O agravo interno não é cabível contra decisão que denega seguimento a recurso de revista por perda de objeto ou razões estritamente processuais, permanecendo exigível o agravo de instrumento (art. 897, "b", da CLT)". --------- Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 897, "b"; CPC, art. 1.021, § 4º, e art. 1.030, § 2º; IN nº 40/TST, art. 1º-A (Resolução TST nº 224/2024). (...) DISPOSITIVO: POSTO ISSO,

Ver decisão Inteiro teor
TRT11Acórdão · 2.º grauj. 10/09/2026

TRT11, Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0001077-42.2025.5.11.0000

Rel. Des. David Alves de Mello Junior IRDRTribunal PlenoDJEN 14/09/2026

"DIREITO DO TRABALHO. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. INCAPACIDADE LABORATIVA COMO REQUISITO MATERIAL. DISTINÇÃO EM RELAÇÃO AO TEMA 125 DO TST. FIXAÇÃO DE TESE. APLICAÇÃO ÀS CAUSAS-PILOTO. CASO EM EXAME Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas instaurado para definir se a comprovação de incapacidade laborativa constitui requisito para o reconhecimento da estabilidade acidentária prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/1991, ante a divergência jurisprudencial entre as Turmas julgadoras do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região. Questão posta em julgamento foi: "A comprovação de incapacidade laborativa constitui requisito para a configuração do direito à estabilidade acidentária prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/1991, à luz da tese jurídica nacionalmente fixada pelo TST no IRR 125?" As causas-piloto são os Recursos Ordinários Trabalhistas nºs 0000978-70.2024.5.11.0012 e 0000500-34.2025.5.11.0010. Em ambos os casos, a perícia concluiu pela inexistência de incapacidade laborativa e os Recursos versam sobre o cabimento da indenização substitutiva de estabilidade acidentária. QUESTÕES EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: saber se a Tese firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho no Tema 125 de Recursos de Revista Repetitivos afasta a necessidade de comprovação de incapacidade laborativa para o reconhecimento da estabilidade acidentáriae se a incapacidade laborativa constitui requisito material para a incidência da garantia prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/1991. RAZÕES DE DECIDIR O Tema 125 do TST excluiu a exigência de afastamento superior a 15 dias e a percepção de auxílio-doença acidentário como requisitos para a garantia provisória de emprego, desde que reconhecido, após a cessação do contrato, o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas pelo empregado. A Tese não examinou a incapacidade laborativa como requisito material da estabilidade acidentária. A controvérsia objeto do Incidente é distinta daquela apreciada no IRR 125 do TST. Rejeita-se, portanto, a preliminar de inadmissibilidade fundada no art. 976, § 4º, do CPC. O art. 20, § 1º, "c", da Lei nº 8.213/1991 não considera como doença do trabalho aquela que não produz incapacidade laborativa. A incapacidade constitui, assim, requisito material para o reconhecimento da estabilidade prevista no art. 118 do mesmo diploma legal. O reconhecimento do nexo causal ou concausal entre a doença e o trabalho não supre a ausência de incapacidade laborativa. Inexistente a incapacidade, não há direito à estabilidade acidentária nem à indenização substitutiva do período estabilitário. No ROT nº 0000978-70.2024.5.11.0012, a perícia constatou o nexo concausal, mas concluiu que não havia incapacidade laboral. Aplica-se a tese firmada para excluir da condenação a indenização substitutiva da estabilidade acidentária. No ROT nº 0000500-34.2025.5.11.0010, mantém-se a Sentença que julgou improcedente o pedido de estabilidade acidentária. DISPOSITIVO E TESE Incidente julgado, com fixação de tese jurídica. Causas-piloto julgadas com aplicação da tese. Provimento do Recurso Ordinário da reclamada no ROT nº 0000978-70.2024.5.11.0012, para excluir da condenação a indenização por estabilidade acidentária. Desprovimento do Recurso Ordinário da reclamante no ROT nº 0000500-34.2025.5.11.0010, mantendo-se a sentença que julgou improcedente o pedido de estabilidade acidentária. Tese de julgamento: A caracterização da incapacidade laborativa constitui requisito indispensável para o reconhecimento do direito à estabilidade acidentária, prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91, porquanto o art. 20, § 1º, 'c', da Lei nº 8.213/91 não considera como doença do trabalho aquela que não produz incapacidade laborativa. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 976 e seguintes; Lei nº 8.213/1991, arts. 20, § 1º, "c", e 118. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula 378, II; TST, Tema 125 de Recursos de Revista Repetitivos; TST, RR nº 0000989-24.2023.5.11.0016, Rel. Min. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 14.04.2025; TST, RR nº 0000184-41.2021.5.05.0038, Rel. Min. Amaury Rodrigues Pinto Júnior, 1ª Turma, j. 26.03.2026; TRT da 11ª Região, ROT nº 0001128-36.2024.5.11.0017, Rel. Des. David Alves de Mello Junior, 1ª Turma, j. 24.04.2025. (...) POSTO ISSO,

Ver decisão Inteiro teor
TRT11Acórdão · 2.º grauj. 10/09/2026

TRT11, Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo 0000525-23.2025.5.11.0018

Rel. Des. Jorge Alvaro Marques GuedesTribunal PlenoDJEN 14/09/2026

"AGRAVO INTERNO. ART. 1º-A DA IN Nº 40/TST (RESOLUÇÃO Nº 224/2024 DO TST) E OFÍCIO CIRCULAR TST.CSJT.GP Nº 232/2025. DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA BASEADA EM PRECEDENTE REPETITIVO. INAPLICABILIDADE DO TEMA 187/TST POR DISTINGUISHING. REFORMA DA FUNDAMENTAÇÃO DENEGATÓRIA DO ITEM 3.1 PARA O ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST (REEXAME DE FATOS E PROVAS). PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO APENAS PARA RETIFICAR O FUNDAMENTO DA ADMISSIBILIDADE E REABRIR PRAZO PARA AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (AIRR). 1. Nos termos do art. 1º-A da IN nº 40/TST e das diretrizes do Ofício Circular TST.CSJT.GP nº 232/2025, o Agravo Interno interposto contra a denegação de Recurso de Revista amparada em precedente repetitivo deve ser julgado pelo Órgão Colegiado. 2. Evidenciado que a garantia ofertada consiste em Seguro Garantia Judicial regulado pela SUSEP (Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019) e não Carta de Fiança Bancária regida pelo BACEN, constata-se a inaplicabilidade do Tema 187/TST por nítido distinguishing fático e jurídico. 3. Todavia, a aferição do preenchimento das exigências regulamentares da apólice apresentada exige o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que atrai a incidência do óbice da Súmula nº 126 do TST para o trancamento do tema de fundo do Recurso de Revista no Item 3.1. 4. Provimento do Agravo Interno do art. 1º-A da IN nº 40/TST para sanar a fundamentação baseada em precedente repetitivo, modificando o fundamento da inadmissibilidade do Item 3.1 da decisão de admissibilidade para o óbice de fatos e provas (Súmula 126/TST) e reabrindo à agravante o prazo para interposição do cabível Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR), nos termos da IN nº 40 do TST. (...) POSTO ISSO,

Ver decisão Inteiro teor
TRT11Acórdão · 2.º grauj. 10/09/2026

TRT11, Recurso Ordinário Trabalhista 0000006-02.2025.5.11.0001

Rel. Des. Jorge Alvaro Marques GuedesTribunal PlenoDJEN 14/09/2026

"DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA DENEGADO. AGRAVO INTERNO INCABÍVEL. I. CASO EM EXAME 1. O reclamante interpôs agravo interno contra decisão que denegou seguimento a recurso de revista por incidência do óbice da Súmula nº 333 do C. TST. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão é saber se o agravo interno é cabível e se foram preenchidos os requisitos para seu conhecimento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Revela-se manifestamente inadequada a interposição de agravo interno para atacar decisão monocrática que denega seguimento a recurso de revista com fulcro em jurisprudência ordinária (Súmula nº 333 do TST), hipótese em que a insurgência deve ser veiculada por agravo de instrumento, configurando erro grosseiro que afasta a fungibilidade recursal. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Não se conhece do Agravo Interno, por incabível. 5. Tese: "O agravo interno não é cabível contra decisão que denegou seguimento a recurso de revista por incidência do óbice da Súmula nº 333 do C. TST." --------- Dispositivos relevantes citados: CPC, § 2º do art. 1.030. (...) POSTO ISSO,

Ver decisão Inteiro teor
TRT11Acórdão · 2.º grauj. 10/09/2026

TRT11, Recurso Ordinário Trabalhista 0000417-91.2025.5.11.0018

Rel. Des. Jorge Alvaro Marques GuedesTribunal PlenoDJEN 14/09/2026

"DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. DECISÃO DENEGATÓRIA EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE AOS TEMAS 9 E 73 DA TABELA DE PRECEDENTES DO TST. I. CASO EM EXAME 1. As reclamadas interpuseram agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso de revista em razão da conformidade do acórdão recorrido com as teses vinculantes fixadas pelo C. TST nos Temas 9 e 73 de Recursos Repetitivos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) estabelecer se o agravo interno é cabível diante da denegação de seguimento a recurso de revista em face de acórdão em conformidade com precedente obrigatório do TST; (ii) definir se a matéria em discussão está em harmonia ou contrariedade ao precedente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo interno é cabível, vez que a decisão atacada que negou seguimento ao recurso de revista, apontou que o acórdão está em conformidade com os precedentes obrigatórios do TST, exarado em IRR (Temas 9 e 73), bem como a parte recorrente indicou o precedente objeto de discussão da matéria aventada. 4. Inaplicável a técnica do distinguishingquanto ao Tema 73/TST, porquanto restou comprovado nos autos o efetivo controle e fiscalização da jornada externa por ferramentas telemáticas e digitais, atraindo a incidência do precedente que impõe ao empregador o ônus de comprovar a impossibilidade de controle de jornada. 5. Inaplicável o distinguishingatinente ao Tema 9/TST, visto que o contrato de trabalho vigeu integralmente após o marco temporal de modulação de efeitos (20/03/2023), sendo devida a repercussão do RSR majorado pelas horas extras habituais nas demais parcelas salariais e rescisórias. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Conhece-se do Agravo Interno, mas nega-se provimento. 7. Tese de julgamento: "Comprovada a fiscalização telemática da jornada de trabalho externo e vigente o contrato após 20/03/2023, mantêm-se a aplicação estrita dos Temas 9 e 73 do TST, sendo inviável o processamento do Recurso de Revista". --------- Dispositivos relevantes citados: CPC, § 2º do art. 1.030. Jurisprudência relevante citada: TST, IRR - Temas 9 e 73. (...) POSTO ISSO,

Ver decisão Inteiro teor
TRT11Acórdão · 2.º grauj. 10/09/2026

TRT11, Recurso Ordinário Trabalhista 0000436-12.2025.5.11.0014

Rel. Des. Jorge Alvaro Marques GuedesTribunal PlenoDJEN 14/09/2026

"DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. DECISÃO DENEGATÓRIA EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE AO TEMA 5 DA TABELA DE PRECEDENTES DO TST. I. CASO EM EXAME 1. A reclamada interpôs agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso de revista em relação ao capítulo "1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE". II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) estabelecer se o agravo interno é cabível diante da denegação de seguimento a recurso de revista em face de acórdão em conformidade com precedente obrigatório do TST; (ii) definir se a matéria em discussão está em harmonia ou contrariedade ao precedente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo interno é cabível, vez que a decisão atacada que negou seguimento ao recurso de revista apontou que o acórdão está em conformidade com o Precedente Vinculante Tema nº 5 do TST, bem como a parte recorrente indicou o precedente objeto de discussão da matéria aventada. 4. O capítulo da decisão agravada contra o qual a agravante se insurge está conforme a tese de julgamento do processo IRR-356-84.2013.5.04.0007 (Tema nº 5 da Tabela de Precedentes Vinculantes - Recursos de Revista Repetitivos) IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Nega-se provimento ao Agravo Interno. 6. Tese de julgamento: "Constata-se que a decisão denegatória de ID. 4333cfa demonstra conformidade do acórdão de ID. e5d46e3 ao entendimento firmado por tese jurídica fixada em Precedente Vinculante do TST - Tema 5". --- Dispositivo relevante citado: CPC, art. 1.030, § 2º. Jurisprudência relevante citada: IRR - Tema 5 do C. TST. (...) POSTO ISSO,

Ver decisão Inteiro teor
TRT11Acórdão · 2.º grauj. 10/09/2026

TRT11, Recurso Ordinário Trabalhista 0000442-43.2025.5.11.0006

Rel. Des. Jorge Alvaro Marques GuedesTribunal PlenoDJEN 14/09/2026

"DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. DECISÃO DENEGATÓRIA EM RECURSO DE REVISTA. PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA EM DATA DESIGNADA EM AUDIÊNCIA. ASSINATURA ELETRÔNICA ÀS 21H49MIN. INOCORRÊNCIA DE DISTINGUISHING. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM O TEMA 217 DA TABELA DE PRECEDENTES DO TST. I. CASO EM EXAME 1. A reclamante interpôs agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso de revista interposto contra acórdão regional que não conheceu do seu recurso ordinário por intempestividade, sob o fundamento de que o acórdão recorrido está em conformidade com o Tema 217 da Tabela de Precedentes Vinculantes do C. TST. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) estabelecer se o agravo interno é cabível diante da denegação de seguimento a recurso de revista em face de acórdão em conformidade com as teses fixadas nos precedentes qualificados; (ii) definir se a matéria em discussão está em harmonia ou contrariedade às teses. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo interno é cabível, vez que a decisão atacada que negou seguimento ao recurso de revista apontou que o acórdão está em conformidade com o Precedente Vinculante Tema nº 217 do TST. 4. O capítulo da decisão agravada contra o qual a agravante se insurge está conforme o referido precedente qualificado, pois a prolação e juntada da sentença ao PJe até as 23h59min59s cumpre o requisito de publicação dentro da data aprazada em audiência, nos termos do art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 11.419/2006, não configurando distinguishing. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Nega-se provimento ao Agravo Interno. 6. Tese: "Não se vislumbra contrariedade da Decisão agravada ao entendimento firmado no Precedente Vinculante Tema nº 217 do C. TST. --- Dispositivo relevante citado: CPC, art. 1.030, § 2º; Lei nº 11.419/2006, art. 3º, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: IRR - Tema 217 do C. TST. (...) POSTO ISSO,

Ver decisão Inteiro teor
TRT11Acórdão · 2.º grauj. 10/09/2026

TRT11, Recurso Ordinário Trabalhista 0000549-54.2025.5.11.0017

Rel. Des. Jorge Alvaro Marques GuedesTribunal PlenoDJEN 14/09/2026

"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. Rejeitam-se os embargos de declaração quando não evidenciadas omissão, contradição ou obscuridade aptas a justificar a sua interposição. Inteligência dos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil. Embargos conhecidos, mas desprovidos. (...) POSTO ISSO,

Ver decisão Inteiro teor
TRT11Acórdão · 2.º grauj. 10/09/2026

TRT11, Recurso Ordinário Trabalhista 0000556-55.2025.5.11.0014

Rel. Des. Jorge Alvaro Marques GuedesTribunal PlenoDJEN 14/09/2026

"DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. DECISÃO DENEGATÓRIA EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. INCIDÊNCIA DO TEMA Nº 6 DO TST. I. CASO EM EXAME 1. A 2ª reclamada interpôs agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso de revista em virtude da conformidade do acórdão regional com a tese jurídica vinculante firmada no Tema Repetitivo nº 6 do C. TST e na parte final da Orientação Jurisprudencial nº 191 da SDI-1 do TST. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) estabelecer se o agravo interno é cabível diante da denegação de seguimento a recurso de revista em face de acórdão em conformidade com a tese fixada nos precedentes qualificados; (ii) saber se a alegação da agravante de atuar como mera concessionária de serviço público configura distinção fático-jurídica (distinguishing) apta a afastar a incidência do Tema Repetitivo nº 6 do C. TST. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão regional assentou premissa fática no sentido de que a atividade de construção e ampliação de infraestrutura elétrica (subestações e linhas de transmissão) não é mero ato acessório ou esporádico, mas elemento estruturante e essencial do próprio objeto social (art. 4º, "a", do Estatuto Social) e da cadeia de valor da 2ª reclamada. 4. O enquadramento na exceção da parte final da Orientação Jurisprudencial nº 191 da SDI-1 do TST, chancelado pela 2ª Tese do Tema 6 dos Recursos Repetitivos do TST, abrange as entidades que incorporam a construção civil de forma habitual e intrínseca à sua dinâmica produtiva e operacional. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo Interno conhecido e desprovido. 6. Tese de julgamento: "A incidência do Tema 6 do TST e da parte final da OJ nº 191 da SDI-1 do TST estende-se à concessionária de energia elétrica quando o acórdão regional registra que a atividade de construção de infraestrutura integra de forma habitual e essencial o seu próprio objeto social e a sua cadeia produtiva, sendo inviável a desconstituição dessa premissa fática em sede de recurso de revista, ante o óbice da Súmula nº 126 do TST" --------- Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.030. Jurisprudência relevante citada: TST, IRR - Tema 6; OJ nº 191 da SDI-1 do TST; Súmula nº 126 do TST. (...) POSTO ISSO,

Ver decisão Inteiro teor
TRT11Acórdão · 2.º grauj. 10/09/2026

TRT11, Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo 0001028-20.2024.5.11.0005

Rel. Des. Jorge Alvaro Marques GuedesTribunal PlenoDJEN 14/09/2026

"DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. DECISÃO DENEGATÓRIA EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE AOS TEMAS 57 E 65 DA TABELA DE PRECEDENTES DO TST. I. CASO EM EXAME 1. O reclamado interpôs agravo interno contra decisão que negou seguimento ao seu Recurso de Revista referente aos capítulos relativos a comissões sobre vendas canceladas, não faturadas, objeto de troca e incidência sobre encargos de vendas parceladas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) estabelecer se o agravo interno é cabível diante da denegação de seguimento a recurso de revista em face de acórdão em conformidade com as teses fixadas nos precedentes qualificados; (ii) definir se a matéria em discussão está em harmonia ou contrariedade às teses. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo interno é cabível, por ter a decisão denegatória se fundamentado em precedentes qualificados de observância obrigatória (Temas 57 e 65 do TST). 4. Os capítulos da decisão agravada contra os quais o agravante se insurge estão conforme os referidos precedentes qualificados. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Nega-se provimento ao Agravo Interno. 6. Tese: "Não se vislumbra contrariedade da decisão denegatória aos entendimentos firmados nos Precedentes Vinculantes 57 e 65 do C. TST." --- Dispositivo relevante citado: CPC, art. 1.030, § 2º. Jurisprudência relevante citada: IRR - Temas 57 e 65 do C. TST. (...) POSTO ISSO,

Ver decisão Inteiro teor
TRT11Acórdão · 2.º grauj. 10/09/2026

TRT11, Recurso Ordinário Trabalhista 0001275-90.2023.5.11.0019

Rel. Des. Jorge Alvaro Marques GuedesTribunal PlenoDJEN 14/09/2026

"AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA (ART. 1.021, § 2º, DO CPC E ART. 1º-A DA IN 40/TST). ERRO MATERIAL NA APLICAÇÃO DE PRECEDENTE VINCULANTE. CORREÇÃO DE OFÍCIO/EM RETRATAÇÃO. NOVO EXAME DE ADMISSIBILIDADE. PAUSAS PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA (EXPOSIÇÃO AO CALOR). INCIDÊNCIA DO TEMA REPETITIVO 161 DO C. TST. ALINHAMENTO DO ACÓRDÃO REGIONAL COM A TESE VINCULANTE. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. RENOVAÇÃO DO PRAZO RECURSAL (ART. 10 DO CPC E PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO). Constatado o erro material na decisão de admissibilidade monocrática, que denegou seguimento ao Recurso de Revista com base no Precedente Vinculante nº 007 do TST (caso VEM/VARIG/TAP) em processo cujo objeto reside em horas extras decorrentes da supressão de pausa para recuperação térmica (Anexo 3 da NR-15), cumpre exercer o juízo de retratação previsto no art. 1.021, § 2º, do CPC e no art. 1º-A da IN 40/TST para tornar sem efeito a fundamentação originária. Em nova análise do apelo extraordinário, verifica-se que a decisão proferida pela C. Turma do TRT-11 - ao deferir o pagamento de horas extras pela supressão de pausas de recuperação térmica limitando a condenação estritamente ao período anterior a 10.12.2019 - encontra-se em perfeita consonância com a tese vinculante fixada pelo C. TST no Tema Repetitivo 161 (RRAg-0000318-26.2023.5.23.0126), no sentido de que "A não concessão do intervalo para recuperação térmica ao empregado exposto a calor excessivo, antes de 09.12.2019, enseja o pagamento de horas extraordinárias pelo período correspondente". Incidência do óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Operada a substituição integral do fundamento denegatório do Recurso de Revista por tese jurídica inédita (Tema 161/TST), faz-se imperativa a reabertura do prazo recursal à parte recorrente para garantia do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da CF e art. 10 do CPC), permitindo-lhe, querendo, formular a impugnação específica das novas razões de inadmissibilidade. Agravo Interno conhecido e provido tão somente para exercer o juízo de retratação, modificando a fundamentação denegatória e mantendo a inadmissibilidade do Recurso de Revista sob o fundamento do Tema 161/TST, com reabertura de prazo para interposição de novo agravo. (...) POSTO ISSO,

Ver decisão Inteiro teor
TRT11Acórdão · 2.º grauj. 10/09/2026

TRT11, Recurso Ordinário Trabalhista 0001533-93.2024.5.11.0010

Rel. Des. Jorge Alvaro Marques GuedesTribunal PlenoDJEN 14/09/2026

"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO DIVERGENTE/VENCIDO. ART. 941, § 3º, DO CPC C/C ART. 897-A DA CLT. ACOLHIMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO. Nos termos do artigo 941, § 3º, do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, o voto vencido será necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive para efeito de prequestionamento. A mera menção no dispositivo de julgamento acerca da existência de divergência, desacompanhada da integralização de suas razões jurídicas no corpo do acórdão, configura omissão formal passível de saneamento pela via integrativa dos embargos de declaração. Embargos conhecidos e acolhidos para sanar a omissão e determinar a juntada da fundamentação do voto vencido, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. (...) POSTO ISSO,

Ver decisão Inteiro teor
TRT11Acórdão · 2.º grauj. 10/09/2026

TRT11, Recurso Ordinário Trabalhista 0001547-74.2024.5.11.0011

Rel. Des. Jorge Alvaro Marques GuedesTribunal PlenoDJEN 14/09/2026

"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO DIVERGENTE/VENCIDO. ART. 941, § 3º, DO CPC C/C ART. 897-A DA CLT. ACOLHIMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO. Nos termos do artigo 941, § 3º, do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, o voto vencido será necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive para efeito de prequestionamento. A mera menção no dispositivo de julgamento acerca da existência de divergência, desacompanhada da integralização de suas razões jurídicas no corpo do acórdão, configura omissão formal passível de saneamento pela via integrativa dos embargos de declaração. Embargos conhecidos e acolhidos para sanar a omissão e determinar a juntada da fundamentação do voto vencido, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. (...) POSTO ISSO,

Ver decisão Inteiro teor