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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região

TRT11, Recurso Ordinário Trabalhista 0000556-55.2025.5.11.0014

Órgão julgador
Tribunal Pleno
Julgamento
10/09/2026
Publicação
DJEN 14/09/2026
Número único (CNJ)
0000556-55.2025.5.11.0014
Inteiro teor

Ementa

"DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. DECISÃO DENEGATÓRIA EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. INCIDÊNCIA DO TEMA Nº 6 DO TST. I. CASO EM EXAME 1. A 2ª reclamada interpôs agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso de revista em virtude da conformidade do acórdão regional com a tese jurídica vinculante firmada no Tema Repetitivo nº 6 do C. TST e na parte final da Orientação Jurisprudencial nº 191 da SDI-1 do TST. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) estabelecer se o agravo interno é cabível diante da denegação de seguimento a recurso de revista em face de acórdão em conformidade com a tese fixada nos precedentes qualificados; (ii) saber se a alegação da agravante de atuar como mera concessionária de serviço público configura distinção fático-jurídica (distinguishing) apta a afastar a incidência do Tema Repetitivo nº 6 do C. TST. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão regional assentou premissa fática no sentido de que a atividade de construção e ampliação de infraestrutura elétrica (subestações e linhas de transmissão) não é mero ato acessório ou esporádico, mas elemento estruturante e essencial do próprio objeto social (art. 4º, "a", do Estatuto Social) e da cadeia de valor da 2ª reclamada. 4. O enquadramento na exceção da parte final da Orientação Jurisprudencial nº 191 da SDI-1 do TST, chancelado pela 2ª Tese do Tema 6 dos Recursos Repetitivos do TST, abrange as entidades que incorporam a construção civil de forma habitual e intrínseca à sua dinâmica produtiva e operacional. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo Interno conhecido e desprovido. 6. Tese de julgamento: "A incidência do Tema 6 do TST e da parte final da OJ nº 191 da SDI-1 do TST estende-se à concessionária de energia elétrica quando o acórdão regional registra que a atividade de construção de infraestrutura integra de forma habitual e essencial o seu próprio objeto social e a sua cadeia produtiva, sendo inviável a desconstituição dessa premissa fática em sede de recurso de revista, ante o óbice da Súmula nº 126 do TST" --------- Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.030. Jurisprudência relevante citada: TST, IRR - Tema 6; OJ nº 191 da SDI-1 do TST; Súmula nº 126 do TST. (...) POSTO ISSO,

Dados do julgamento

Acórdão

ACORDAM os membros integrantes do Tribunal Pleno do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, por unanimidade de votos, conhecer do Agravo Interno e negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação.