Ementa
"DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. DECISÃO DENEGATÓRIA EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. INCIDÊNCIA DO TEMA Nº 6 DO TST. I. CASO EM EXAME 1. A 2ª reclamada interpôs agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso de revista em virtude da conformidade do acórdão regional com a tese jurídica vinculante firmada no Tema Repetitivo nº 6 do C. TST e na parte final da Orientação Jurisprudencial nº 191 da SDI-1 do TST. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) estabelecer se o agravo interno é cabível diante da denegação de seguimento a recurso de revista em face de acórdão em conformidade com a tese fixada nos precedentes qualificados; (ii) saber se a alegação da agravante de atuar como mera concessionária de serviço público configura distinção fático-jurídica (distinguishing) apta a afastar a incidência do Tema Repetitivo nº 6 do C. TST. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão regional assentou premissa fática no sentido de que a atividade de construção e ampliação de infraestrutura elétrica (subestações e linhas de transmissão) não é mero ato acessório ou esporádico, mas elemento estruturante e essencial do próprio objeto social (art. 4º, "a", do Estatuto Social) e da cadeia de valor da 2ª reclamada. 4. O enquadramento na exceção da parte final da Orientação Jurisprudencial nº 191 da SDI-1 do TST, chancelado pela 2ª Tese do Tema 6 dos Recursos Repetitivos do TST, abrange as entidades que incorporam a construção civil de forma habitual e intrínseca à sua dinâmica produtiva e operacional. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo Interno conhecido e desprovido. 6. Tese de julgamento: "A incidência do Tema 6 do TST e da parte final da OJ nº 191 da SDI-1 do TST estende-se à concessionária de energia elétrica quando o acórdão regional registra que a atividade de construção de infraestrutura integra de forma habitual e essencial o seu próprio objeto social e a sua cadeia produtiva, sendo inviável a desconstituição dessa premissa fática em sede de recurso de revista, ante o óbice da Súmula nº 126 do TST" --------- Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.030. Jurisprudência relevante citada: TST, IRR - Tema 6; OJ nº 191 da SDI-1 do TST; Súmula nº 126 do TST. (...) POSTO ISSO,