Ementa
"AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA (ART. 1.021, § 2º, DO CPC E ART. 1º-A DA IN 40/TST). ERRO MATERIAL NA APLICAÇÃO DE PRECEDENTE VINCULANTE. CORREÇÃO DE OFÍCIO/EM RETRATAÇÃO. NOVO EXAME DE ADMISSIBILIDADE. PAUSAS PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA (EXPOSIÇÃO AO CALOR). INCIDÊNCIA DO TEMA REPETITIVO 161 DO C. TST. ALINHAMENTO DO ACÓRDÃO REGIONAL COM A TESE VINCULANTE. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. RENOVAÇÃO DO PRAZO RECURSAL (ART. 10 DO CPC E PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO). Constatado o erro material na decisão de admissibilidade monocrática, que denegou seguimento ao Recurso de Revista com base no Precedente Vinculante nº 007 do TST (caso VEM/VARIG/TAP) em processo cujo objeto reside em horas extras decorrentes da supressão de pausa para recuperação térmica (Anexo 3 da NR-15), cumpre exercer o juízo de retratação previsto no art. 1.021, § 2º, do CPC e no art. 1º-A da IN 40/TST para tornar sem efeito a fundamentação originária. Em nova análise do apelo extraordinário, verifica-se que a decisão proferida pela C. Turma do TRT-11 - ao deferir o pagamento de horas extras pela supressão de pausas de recuperação térmica limitando a condenação estritamente ao período anterior a 10.12.2019 - encontra-se em perfeita consonância com a tese vinculante fixada pelo C. TST no Tema Repetitivo 161 (RRAg-0000318-26.2023.5.23.0126), no sentido de que "A não concessão do intervalo para recuperação térmica ao empregado exposto a calor excessivo, antes de 09.12.2019, enseja o pagamento de horas extraordinárias pelo período correspondente". Incidência do óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Operada a substituição integral do fundamento denegatório do Recurso de Revista por tese jurídica inédita (Tema 161/TST), faz-se imperativa a reabertura do prazo recursal à parte recorrente para garantia do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da CF e art. 10 do CPC), permitindo-lhe, querendo, formular a impugnação específica das novas razões de inadmissibilidade. Agravo Interno conhecido e provido tão somente para exercer o juízo de retratação, modificando a fundamentação denegatória e mantendo a inadmissibilidade do Recurso de Revista sob o fundamento do Tema 161/TST, com reabertura de prazo para interposição de novo agravo. (...) POSTO ISSO,