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TRT11

ALBERTO BEZERRA DE MELO PetCiv

1 acórdãopublicadas de 23/07/2026 a 23/07/2026

Decisões em que o magistrado é relator ou assina a sentença, tal como publicadas. O nome é o da assinatura; homónimos no mesmo tribunal aparecem juntos.

Decisões

TRT11Acórdão · 2.º grau

TRT11, Petição Cível 0000115-82.2026.5.11.0000

Rel. Des. ALBERTO BEZERRA DE MELO PetCivTribunal PlenoDJEN 23/07/2026

"DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. PLANO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA (PEPT). EXECUÇÃO CONCENTRADA. GARANTIA PATRIMONIAL INIDÔNEA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VIABILIDADE FINANCEIRA. INSUFICIÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL. PLANO CONDICIONADO A EVENTOS FUTUROS E INCERTOS. INDEFERIMENTO. I. CASO EM EXAME Pedido de instauração de Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT) formulado por entidade sem fins lucrativos da área de saúde, com passivo trabalhista consolidado de R$ 8.000.805,76, referente a 191 processos em execução definitiva, fundamentado na alegada crise financeira decorrente de atrasos nos repasses contratuais pelo Estado do Amazonas e dos impactos da Lei Estadual nº 6.472/2023. A requerente propôs a quitação do passivo mediante utilização de créditos judiciais contra o Estado e parcelamento subsidiário em 48 meses. O Ministério Público do Trabalho e a Divisão de Execução Concentrada (DECON) manifestaram-se pelo indeferimento do pedido. II. RAZÕES DE DECIDIR Os créditos judiciais oferecidos como garantia não possuem liquidez imediata nem previsibilidade de recebimento, razão pela qual não asseguram a efetividade do plano e transferem aos trabalhadores o risco da inadimplência estatal. A mitigação de exigências de garantia admitida em determinadas hipóteses para fins de preparo recursal não se aplica à dispensa de garantia real em plano de parcelamento de débitos trabalhistas definitivamente constituídos. A própria fundamentação do pedido evidencia dependência estrutural dos repasses estaduais e imprevisibilidade financeira, circunstâncias incompatíveis com o compromisso inequívoco de não gerar novos débitos trabalhistas durante a execução do plano. A imunidade tributária não afasta o dever de apresentação das obrigações acessórias e documentos fiscais oficiais necessários à aferição transparente da situação patrimonial e financeira da entidade. Balancetes produzidos unilateralmente não substituem a documentação contábil e fiscal exigida pela Resolução Administrativa nº 94/2024 para análise da viabilidade econômica do PEPT. O plano apresentado condiciona o pagamento dos créditos trabalhistas ao êxito e ao recebimento de valores decorrentes de demandas judiciais movidas contra o Estado do Amazonas, submetendo os credores a eventos futuros e incertos. A proposta de carência prolongada, com possibilidade de início do parcelamento apenas em 2028, afronta a natureza alimentar do crédito trabalhista, o interesse do credor na execução e o princípio da razoável duração do processo, mostrando-se incompatível com a finalidade da execução concentrada e com os requisitos de viabilidade técnica do PEPT. III. DISPOSITIVO E TESE Pedido indeferido, diante do descumprimento aos requisitos de viabilidade técnica exigidos para a concessão." (...) DISPOSITIVO: "POSTO ISSO,

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