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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região

TRT11, Recurso Ordinário Trabalhista 0000436-12.2025.5.11.0014

Órgão julgador
Tribunal Pleno
Julgamento
15/10/2026
Publicação
DJEN 19/10/2026
Número único (CNJ)
0000436-12.2025.5.11.0014
Inteiro teor

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS SEM EFEITO MODIFICATIVO. Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão, contradição ou obscuridade no julgado embargado. Prestação de esclarecimentos acerca da inaplicabilidade da suspensão processual pelo Tema 212 do C. TST nesta instância ordinária. Embargos conhecidos e desprovidos. (...) DISPOSITIVO: POSTO ISSO,

Dados do julgamento

Acórdão

ACORDAM os membros integrantes do Tribunal Pleno do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, por unanimidade de votos, conhecer dos presentes embargos declaratórios e negar-lhes provimento, prestando os esclarecimentos constantes da fundamentação, sem atribuição de efeito modificativo.