Ementa
"DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. DECISÃO DENEGATÓRIA EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA DE PLATAFORMA DIGITAL E OPERADOR LOGÍSTICO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE AO TEMA 59 DA TABELA DE PRECEDENTES VINCULANTES DO TST. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. I. CASO EM EXAME 1. O reclamante interpôs agravo interno contra decisão que negou seguimento ao seu recurso de revista quanto ao tema da responsabilidade subsidiária da empresa de plataforma digital (iFood), sob o fundamento de consonância do acórdão recorrido com a tese firmada no Tema nº 59 dos Recursos Repetitivos do C. TST. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) estabelecer se o agravo interno é cabível diante da denegação de seguimento a recurso de revista em face de acórdão em conformidade com as teses fixadas nos precedentes qualificados; (ii) definir se a hipótese concreta autoriza a técnica do distinguishingou se está em estrita harmonia com a tese fixada no IRR Tema nº 59 do C. TST. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo interno é cabível, vez que a decisão atacada que negou seguimento ao recurso de revista apontou que o acórdão está em conformidade com o Precedente Vinculante Tema nº 59 do TST. 4. O capítulo da decisão agravada contra o qual o agravante se insurge está conforme o referido precedente qualificado. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Nega-se provimento ao Agravo Interno. 6. Tese: "Não se vislumbra contrariedade da Decisão agravada ao entendimento firmado no Precedente Vinculante Tema nº 59 do C. TST. --- Dispositivo relevante citado: CPC, art. 1.030, § 2º. Jurisprudência relevante citada: IRR - Tema 59 do C. TST. (...) DISPOSITIVO: POSTO ISSO,