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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região

TRT11, Recurso Ordinário Trabalhista 0000549-54.2025.5.11.0017

Órgão julgador
Tribunal Pleno
Julgamento
10/09/2026
Publicação
DJEN 14/09/2026
Número único (CNJ)
0000549-54.2025.5.11.0017
Inteiro teor

Ementa

"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. Rejeitam-se os embargos de declaração quando não evidenciadas omissão, contradição ou obscuridade aptas a justificar a sua interposição. Inteligência dos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil. Embargos conhecidos, mas desprovidos. (...) POSTO ISSO,

Dados do julgamento

Acórdão

ACORDAM os membros integrantes do Tribunal Pleno do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, por unanimidade de votos, conhecer dos presentes embargos declaratórios e negar-lhes provimento para manter o v.