Ementa
"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. Rejeitam-se os embargos de declaração quando não evidenciadas omissão, contradição ou obscuridade aptas a justificar a sua interposição. Inteligência dos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil. Embargos conhecidos, mas desprovidos. (...) POSTO ISSO,