TRT2, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 1001002-50.2026.5.02.0016
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001002-50.2026.5.02.0016 RECLAMANTE: VINICIUS VENANCIO ALMEIDA DA SILVA RECLAMADO: TONELLI CONSTRUCOES E METALICAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fe0f15 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 03 de novembro de 2026. PATRICIA SILVA MARTINEZ LEITE Procuração patrono reclamante: Id. b01c5d0 Procuração patrono reclamada: Id. 3f43814 DECISÃO Homologo o acordo firmado no Id. 969395b, no importe de R$ 12.500,00 em 3 parcelas, com o vencimento da primeira parcela no dia 17/11/2026, para que produza seus regulares efeitos. Custas pelo autor, dispensadas conforme ata de ID 96ac0b0. Multa em caso de inadimplemento no importe de 50%. Discriminação de verbas conforme ata de ID 96ac0b0. Diante da natureza indenizatória das verbas do acordo, não há se falar em recolhimentos previdenciários e fiscais. Desnecessária a juntada aos autos dos recibos de pagamento da avença. Presume-se a integral quitação, decorridos 10 dias após o vencimento da parcela única/última parcela. Ante o valor total acordado, deixo de enviar comunicação à União, nos termos da Portaria nº 582, do Ministério da Fazenda, de 11.12.2013 e respectivas alterações, bem como Portaria PGF/AGU 47, de 7 de julho de 2023 e o artigo 29-A da Consolidação das Normas da Corregedoria do TRT da 2ª Região. Cumprido o acordo, o(a) reclamante dará plena quitação da presente ação e do extinto contrato de trabalho, para nada mais reclamar, seja a que título for. Deverá(ão) a(s) reclamada(s), no prazo de 5 dias do vencimento da parcela única/última parcela, indicar eventuais penhoras a serem levantadas, apontando Id./fls., o que será deferido com o cumprimento do acordo e determinações supra. Cumprida a avença, e tudo cumprido, aguarde-se por mais 10 dias e na sequência ao Arquivo. Intimem-se.