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Atos do CNJ

Portaria CNJ nº 520/2026

· Presidência · Vigente

Ementa

Dispõe sobre a composição do Fórum Nacional das Ações Coletivas (Fonacol) e de seu Comitê Executivo Nacional (CEN).

Publicação: DJe/CNJ n. 254/2026, de 26 de outubro de 2026, p. 8-10.

Fonte oficial: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/7157

Texto compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições previstas no art. 6º do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e tendo em vista o processo SEI/CNJ nº 19839/2026,

  

RESOLVE: 

 

Art. 1º O Fórum Nacional das Ações Coletivas (Fonacol), instituído pela Resolução CNJ nº 138/2011, será integrado pelos membros relacionados nesta Portaria.

Art. 2º A composição do Fonacol contemplará, no mínimo, representantes:

I - do Superior Tribunal de Justiça;

II - do Conselho Nacional de Justiça;

III - dos Tribunais de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais ou dos Tribunais Regionais do Trabalho;

IV - dos Ministérios Públicos dos Estados;

V - do Ministério Público da União;

VI - da Advocacia Pública da União, dos Estados ou do Distrito Federal;

VII - das Defensorias Públicas da União, dos Estados ou do Distrito Federal;

VIII - do Ministério da Justiça e Segurança Pública ou órgão equivalente; e

IX - da sociedade civil.

Parágrafo único. Na composição do Fonacol serão priorizados, sempre que possível, representantes que exerçam jurisdição em matéria de ações coletivas ou que tenham destacado saber jurídico sobre os interesses e direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.

Art. 3º Integram o Fonacol:

I - Carlos Vinícius Alves Ribeiro, Conselheiro do CNJ, que atuará como Presidente;

II - Marcello Terto e Silva, Conselheiro do CNJ;

III - Sílvio Roberto Oliveira de Amorim Júnior, Conselheiro do CNJ;

IV - Alberto Bastos Balazeiro, Ministro do Tribunal Superior do Trabalho;

V - Thiago Henrique Teles Lopes, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;

VI - Fernando da Fonseca Gajardoni, Juiz Auxiliar da Presidência do Superior Tribunal de Justiça;

VII - Eliana dos Santos Alves Nogueira, Juíza Auxiliar da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho;

VIII - Marcella Sampaio Santos, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás;

IX - Marcus Vinicius Kiyoshi Onodera, Juiz Auxiliar do Supremo Tribunal Federal;

X - Mônica Silveira Vieira, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;

XI - Paulo Afonso de Amorim Filho, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás;

XII - Priscila Goulart Garrastazu Xavier, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;

XIII - Renato Augusto Pereira Maia, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

XIV - Bernardo Morais Cavalcanti, Promotor de Justiça do Estado de Goiás;

XV - Geisa de Assis Rodrigues, Procuradora Regional da República da 3ª Região;

XVI - Bruno Bezerra, Procurador do Estado de Goiás;

XVII - Rebeca de Holanda Freire, Defensora Pública do Estado de São Paulo;

XVIII - Carolina Morishita Mota Ferreira, Coordenadora-Geral de Acesso à Justiça e Redução de Litigiosidade da Secretaria de Acesso à Justiça, indicada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública; e

XIX - Marcos Augusto Perez, Professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

§ 1º Os integrantes do Fonacol exercerão suas atividades em caráter honorífico, sem remuneração e sem prejuízo de suas atividades profissionais regulares.

§ 2º O mandato dos integrantes indicados para compor o Fonacol será de dois anos, prorrogável por igual período, mediante recondução, a critério dos responsáveis pela indicação.

Art. 4º Integram o Comitê Executivo Nacional (CEN) do Fórum Nacional das Ações Coletivas, nos termos do art. 3º da Resolução CNJ nº 138/2011:

I - Carlos Vinícius Alves Ribeiro, Conselheiro do CNJ, que o presidirá;

II - Sílvio Roberto Oliveira de Amorim Júnior, Conselheiro do CNJ;

III - Marcello Terto e Silva, Conselheiro do CNJ;

IV - Thiago Henrique Teles Lopes, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ; e

V - Paulo Afonso de Amorim Filho, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

Parágrafo único. O servidor Pedro Paulo Nascente Macedo Bichuette, Assessor-Chefe do gabinete do Conselheiro Carlos Vinícius Alves Ribeiro, será responsável por secretariar as atividades do Fonacol e do Comitê Executivo Nacional.

Art. 5º Compete ao Conselheiro Presidente coordenar as atividades do Fórum e de seu Comitê Executivo, cabendo-lhe, em especial:

I - elaborar as atas das reuniões;

II - elaborar o programa de trabalho;

III - elaborar o cronograma de compromissos;

IV - divulgar as atividades no Portal do CNJ;

V - produzir o relatório anual de atividades; e

VI - elaborar o relatório de conclusão de atividades ao término do exercício da função.

Art. 6º As reuniões do Fórum serão realizadas preferencialmente por meio de videoconferência, a fim de atender aos princípios da economicidade e eficiência.

Parágrafo único. As atas das respectivas reuniões serão veiculadas na página do Fonacol, disponibilizada no portal do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 7º Ficam revogados:

I - a Portaria nº 363/2023;

II - a Portaria nº 219/2024;

III - a Portaria nº 111/2025;

IV - a Portaria nº 273/2025;

V - a Portaria nº 294/2025;

VI - a Portaria nº 336/2025;

VII - a Portaria nº 397/2025;

VIII - a Portaria nº 480/2025;

IX - o art. 13 da Portaria nº 175/2024;

X - o art. 4º da Portaria nº 445/2025;

XI - o art. 9º da Portaria nº 269/2026; e

XII - o art. 2º da Portaria nº 373/2026.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Edson Fachin