Texto compilado
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no processo SEI/CNJ nº 09697/2026,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria Presidência nº 204/2026, que delega aos(às) Conselheiros(as) a supervisão institucional das Políticas Judiciárias Nacionais Programáticas (PJNP), passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º ...........................................................
.......................................................................
III - Delegar ao Conselheiro Carlos Vinícius Alves Ribeiro a supervisão institucional das seguintes políticas judiciárias:
a) Política de Cooperação Judiciária, vinculada ao Comitê Executivo da Rede Nacional de Cooperação Judiciária;
b) Política de Auditoria Interna do Poder Judiciário (Siaud-Jud);
c) Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (Entic-Jud), vinculada ao Comitê Nacional de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário;
d) Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (Ensec-PJ), vinculada ao Comitê Gestor de Segurança da Informação do Poder Judiciário;
e) Programa Justiça 4.0;
f) Política do Sistema de Integridade do Poder Judiciário, vinculada ao Comitê de Integridade do Poder Judiciário;
g) Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário, vinculada ao Comitê Gestor da Política de Governança de Contratações no Conselho Nacional de Justiça.
.......................................................................
XI - Delegar ao Conselheiro Sílvio Roberto Oliveira de Amorim Júnior a supervisão institucional das seguintes políticas judiciárias:
a) Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário (Sinaspj), vinculada ao Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário.
......................................................................." (NR)
Art. 2º A Portaria Presidência nº 273/2025, que nomeia os integrantes do Fórum Nacional das Ações Coletivas (Fonacol), instituído pela Resolução CNJ nº 138/2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º ...........................................................
I - Carlos Vinícius Alves Ribeiro, Conselheiro do CNJ, que atuará como Presidente;
........................................................................
LV - Sílvio Roberto Oliveira de Amorim Júnior, Conselheiro do CNJ.
Parágrafo único. O servidor Pedro Paulo Nascente Macedo Bichuette, Assessor-Chefe do gabinete do Conselheiro Carlos Vinícius Alves Ribeiro, será responsável por secretariar as atividades do Comitê Executivo Nacional do Fonacol. " (NR) (revogado pela Portaria n. 520, de 21.10.2026)
Art. 3º A Portaria Presidência nº 214/2020, que institui o Comitê Executivo Nacional dos Núcleos de Ações Coletivas, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º ...........................................................
I - Carlos Vinícius Alves Ribeiro, Conselheiro do CNJ, que atuará como Presidente;
........................................................................
III - Sílvio Roberto Oliveira de Amorim Júnior, Conselheiro do CNJ;
........................................................................" (NR)
Art. 4º A Portaria Presidência nº 127/2023, que designa os membros do Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º ...........................................................
I - Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior, Conselheiro do CNJ, que atuará como Presidente;
........................................................................
XIII – Carlos Vinícius Alves Ribeiro, Conselheiro do CNJ;" (NR)
Art. 5º A Portaria Presidência nº 34/2019, que institui Comitê Gestor Judiciário de Cooperação Jurídica Internacional em matéria civil e penal, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º ...........................................................
I - Carlos Vinícius Alves Ribeiro, Conselheiro do CNJ, que o presidirá, e Rodrigo Badaró Almeida de Castro, Conselheiro do CNJ, que substituirá o Presidente em suas ausências e impedimentos;
........................................................................" (NR)
Art. 6º A Portaria Presidência nº 158/2019, que institui nova composição do Comitê Executivo da Rede Nacional de Cooperação Judiciária, nos termos da Recomendação nº 38/2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º ...........................................................
I - Carlos Vinícius Alves Ribeiro, Conselheiro do CNJ, que o presidirá;
........................................................................" (NR)
Art. 7º A Portaria Presidência nº 360/2022, que designa representantes do Conselho Nacional de Justiça para participar de colegiados ou grupos de trabalho externos, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º ...........................................................
.......................................................................
XXX - Grupo de Trabalho referente ao projeto de Acordo entre os Estados Parte do Mercosul e Estados Associados sobre Jurisdição Internacionalmente Competente, Lei Aplicável e Cooperação Jurídica Internacional em Matéria de Matrimônio, Relações Pessoais e Patrimoniais entre Cônjuges, Divórcio, Separação Conjugal e Relações Pessoais, Patrimoniais e Dissolução das Uniões Convivenciais, do Ministério da Justiça e Segurança Pública: Carlos Vinícius Alves Ribeiro, Conselheiro do CNJ;
........................................................................" (NR)
Art. 8º A Portaria Presidência nº 9/2022, que designa os integrantes do Comitê de Integridade do Poder Judiciário (CINT), passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º ...........................................................
I - Carlos Vinícius Alves Ribeiro, Conselheiro do CNJ, que o presidirá;
........................................................................" (NR)
Art. 9º A Portaria Presidência nº 44/2023, que designa os integrantes do Comitê Gestor da Política de Governança de Contratações no Conselho Nacional de Justiça, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º ...........................................................
I - Carlos Vinícius Alves Ribeiro, Conselheiro do CNJ, que o presidirá;
........................................................................" (NR)
Art. 10. Fica delegada ao Conselheiro Carlos Vinícius Alves Ribeiro a supervisão do Projeto ELO - Políticas Judiciárias e Integração para uma Justiça mais Eficiente.
Art. 11. Fica revogada a alíneas "c" do inciso VII do art. 3º da Portaria Presidência nº 204/2026.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Edson Fachin