Texto compilado
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante do processo SEI/CNJ nº 13724/2023,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria Presidência nº 363/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ..........................................................................
......................................................................................
IV – Paulo Marcos de Farias, Secretário de Estratégia e Projetos do CNJ;
V – Antônio Adonias Aguiar Bastos, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;
VI – Mauricio Cavallazzi Póvoas, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;
......................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Edson Fachin