Texto compilado
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante do processo SEI/CNJ nº 13724/2023,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria Presidência nº 363/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ..........................................................................
......................................................................................
XXI – Lorena de Mello Rezende Colnago, Juíza Auxiliar da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral." (NR)
XXI – Lorena de Mello Rezende Colnago, Juíza Auxiliar da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho." (NR) (redação dada em razão do Despacho 2505682 do processo 13724/2023 e republicação)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Edson Fachin