Pular para o conteúdo
Recurso repetitivo · Superior Tribunal de Justiça

Tema 60/STJ

Vigente

Situação no tribunal: Trânsito em Julgado

Órgão julgador
Segunda Seção
Afetação
27/03/2009
Julgamento
28/10/2009
Publicação do acórdão
14/12/2009
Página no STJ

Tese firmada

Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva.

Questão submetida a julgamento

Questiona-se se diante de ajuizamento de ação coletiva, pode o Juízo suspender, ex officio e ao início, o processo de ação individual multitudinária atinente à mesma lide, preservados os efeitos do juizamento para a futura execução. A suspensão, no caso de ação multitudinária, não ofende os dispositivos legais envolvidos (CDC arts. 103 e 104, § 3º; CPC, arts. 2º e 6º; e CC, arts. 122 e 166).

Decisões que citam o precedente

9 no acervo

STJAcórdão · tribunal superior Tema 60/STJ Tema 589/STJ j. 12/08/2026

STJ, REsp 2.147.654

Rel. Min. Moura RibeiroTerceira TurmaDJEN 17/08/2026

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ACESSIBILIDADE EM ESTAÇÃO FERROVIÁRIA. ACP/TAC E DEMANDA INDIVIDUAL. ART. 313, V, A, DO CPC E TEMAS 60 E 589/STJ. DISTINGUISHING. SÚMULA 83/STJ. DANOS MORAIS. SUCESSIVIDADE AO PEDIDO OBRIGACIONAL E EXCESSO DO QUANTUM. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 81 E 104 DO CDC E 188, 884 E 944 DO CC/2002. SÚMULA 282/STF. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.

1. Recurso especial contra acórdão que extinguiu o capítulo obrigacional em razão de ACP/TAC e julgou, de forma autônoma, o pedido de dano moral, majorando a indenização; embargos de declaração rejeitados.

2. A questão recursal consiste em examinar se (i) houve prejudicialidade externa que impôs a suspensão integral da ação individual à luz do art. 313, V, a, do CPC e dos Temas 60 e 589/STJ; (ii) os danos morais seriam sucessivos ao pedido de obrigação de fazer; (iii) o quantum foi excessivo; (iv) houve negativa de prestação jurisdicional; e (v) estariam prequestionados os dispositivos do CDC e do CC/2002 invocados.

3. A autonomia do pedido de dano moral individual, distinguindo o núcleo coletivo tratado na ACP/TAC, não contraria os Temas 60 e 589/STJ, atraindo a Súmula 83/STJ.

4. A revisão da conclusão sobre a sucessividade dos pedidos e do valor dos danos morais demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório (inspeção judicial, falha do serviço, sofrimento e humilhação), providência vedada pela Súmula 7/STJ.

5. Ausente enfrentamento específico dos arts. 81 e 104 do CDC e 188, 884 e 944 do CC/2002, aplica-se, por analogia, a Súmula 282/STF.

6. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão aprecia, de modo claro e suficiente, a prejudicialidade externa e a condição de passageiro.

7. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.

Ver decisão Processo no STJ
STJAcórdão · tribunal superior Tema 60/STJ j. 30/06/2026

STJ, AREsp 3.094.788

Rel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta TurmaDJEN 06/07/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. LITISPENDÊNCIA ENTRE AÇÃO COLETIVA E INDIVIDUAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO INDIVIDUAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 83 do STJ; inexistência de negativa de prestação jurisdicional (art. 1.022 do CPC); adequação do acórdão à orientação do STJ sobre inexistência de litispendência entre ação coletiva e individual e contornos dos embargos de declaração.

2. A controvérsia é sobre ação de indenização por danos morais decorrentes de mau cheiro e impactos atribuídos à operação da Central de Processamento e Tratamento de Resíduos de Marituba, com alegada restrição a direitos de convivência, descanso e proteção do lar.

3. O Juízo de primeiro grau extinguiu o feito sem resolução de mérito pelo reconhecimento de litispendência com ação civil pública, com fundamento no art. 485, V, do CPC.

4. A Corte de origem reformou a sentença. Determinou a suspensão da ação individual até o trânsito em julgado da ação civil pública, observando o Tema n. 60 do STJ; manteve a decisão monocrática; e aplicou a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC pelo desprovimento unânime do agravo interno.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por ofensa aos arts. 1.022 e 489 do CPC ante a não apreciação de teses sobre litispendência, natureza transindividual do dano, ilegitimidade ativa e necessidade de suspensão; (ii) saber se o acórdão contrariou os arts. 64, § 1º, e 485, § 3º e V, do CPC e 104 do CDC ao afastar litispendência e prejudicialidade entre a ação civil pública e a ação individual; e (iii) saber se é necessária a suspensão da ação individual conforme a tese firmada no Tema n. 60 do STJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

6. Não ocorreu ofensa ao art. 1.022 do CPC: o Tribunal de origem examinou, de forma clara e fundamentada, as questões relevantes e remeteu ao primeiro grau o debate de mérito sobre natureza do dano, legitimidade e prova, inexistindo vício no acórdão.

7. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ: não há litispendência entre ação coletiva e individual. O acórdão alinhou-se ao art. 104 do CDC e ao Tema n. 60 do STJ, determinando a suspensão da ação individual até o julgamento da coletiva.

8. Incide a Súmula n. 7 do STJ: a qualificação do dano como exclusivamente difuso e o afastamento do dano individual exigem reexame de matéria fático-probatória.

IV. DISPOSITIVO E TESE

9. Agravo conhecido para se conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.

Tese de julgamento: "1. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o tribunal de origem enfrenta, de modo claro e fundamentado, as questões essenciais. 2. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ à hipótese me que não há litispendência entre ação coletiva e individual, devendo ser observada a suspensão prevista no art. 104 do CDC e no Tema n. 60 do STJ. 3. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame da natureza do dano e da prova do prejuízo individual". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 64, § 1º, 85, § 11, 485, V e § 3º, 489, 1.021, § 4º, 1.022 e 1.030, V; CDC, art. 104.

Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STJ, AgInt no AREsp n. 2.037.830/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 26/6/2023; STJ, AgInt no REsp n. 2.021.321/RJ, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 20/11/2023.

Ver decisão Processo no STJ
STJAcórdão · tribunal superior Tema 60/STJ j. 15/06/2026

STJ, AgInt no AREsp 3.079.853

Rel. Min. Raul AraújoQuarta TurmaDJEN 19/06/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MORAL DECORRENTE DE ALEGADO DANO AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM CURSO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 83/STJ E AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. RAZÕES DO AGRAVO INTERNO VOLTADAS AO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. DEFICIÊNCIA DIALÉTICA CONFIGURADA. SÚMULA 182/STJ. TEMA 60/STJ. SUSPENSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial porque a parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, consistentes na incidência da Súmula 83/STJ e na ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC.

2. No agravo interno, a parte recorrente reitera alegações relativas à existência de litispendência, à natureza difusa do dano ambiental, à ausência de demonstração de dano moral individual e à suposta omissão do acórdão estadual, mas não demonstra, de modo concreto e pormenorizado, onde e como teria infirmado os fundamentos da inadmissão do recurso especial.

3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o agravo em recurso especial deve atacar todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ.

4. Ainda que superado o óbice formal, o acórdão de origem decidiu em conformidade com o Tema 60/STJ, ao afastar a extinção por litispendência e determinar a suspensão da ação individual até o julgamento da ação coletiva relacionada à macrolide.

5. Agravo interno desprovido.

Ver decisão Processo no STJ
STJAcórdão · tribunal superior Tema 60/STJ j. 07/04/2026

STJ, REsp 2.204.661

Rel. Min. Nancy AndrighiTerceira TurmaDJEN 14/04/2026

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA APÓS A AÇÃO INDIVIDUAL. APLICAÇÃO DO ART. 104 DO CDC. REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO. I. Hipótese em exame 1. Ação de obrigação de fazer, pretendendo a manutenção do plano de saúde AMAP com a garantia das condições então vigentes.

II. Questão em discussão

2. O propósito recursal é decidir sobre a suspensão da ação individual em virtude do posterior ajuizamento de ação civil pública sobre idêntica controvérsia. III. Razões de decidir 3. A tese fixada no Tema 60/STJ - "ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva" - é aplicável à ação individual ajuizada depois da propositura da ação coletiva.

4. Quando, após o ajuizamento da ação individual, for proposta ação coletiva atinente à mesma lide, aplica-se o disposto no art. 104 do CDC para permitir que o autor da primeira requeira a sua suspensão, no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da segunda, sem prejuízo, com base na tese fixada no Tema 60/STJ, da faculdade concedida ao Juízo, em atenção ao interesse público de preservação da efetividade da Justiça, de suspender o processo individual de ofício para aguardar o julgamento do coletivo.

IV. Dispositivo

9. Recurso especial conhecido e desprovido, com majoração de honorários.

Ver decisão Processo no STJ
STJAcórdão · tribunal superior Tema 60/STJ j. 09/06/2025

STJ, AREsp 2.891.384

Rel. Min. Moura RibeiroTerceira TurmaDJEN 12/06/2025

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SUSPENSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM ENTENDIMENTO DO STJ. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS E ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INOBSERVÂNCIA. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

1. O acórdão recorrido encontra-se alinhado com as teses fixadas no Tema n. 675 do STF, no âmbito de repercussão geral, e no Tema n. 60 do STJ, em regime de repetitivos, segundo as quais as ações individuais são suspensas, no aguardo do julgamento de ação coletiva atinente à macro-lide geradora de processos multitudinários. Incidência da Súmula n. 568 do STJ.

2. Alterar as conclusões do acórdão recorrido exige interpretação de cláusula contratual e reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir as Súmulas n. 5 e 7, ambas do STJ.

3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Ver decisão Processo no STJ
STJAcórdão · tribunal superior Tema 60/STJ j. 24/02/2025

STJ, AgInt no AREsp 2.609.484

Rel. Min. Raul AraújoQuarta TurmaDJEN 27/02/2025

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA. MACROLIDE. SUSPENSÃO DAS AÇÕES INDIVIDUAIS.

1. O entendimento firmado na origem está em sintonia com a jurisprudência deste Tribunal Superior, no sentido de que, conforme o Tema 60/STJ, "ajuizada ação coletiva atinente a macro lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva". Incidência da Súmula 83/STJ.

2. Agravo interno desprovido.

Ver decisão Processo no STJ
STJAcórdão · tribunal superior Tema 60/STJ j. 04/03/2024

STJ, AgInt no AREsp 2.442.073

Rel. Min. Moura RibeiroTerceira TurmaDJe 06/03/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTS. 489 E 1.022 DO NCPC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. JULGADO FUNDAMENTADO. PRETENSÃO DE NOVO JULGAMENTO DA CAUSA. INVIABILIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SUSPENSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE SE ENCONTRA EM SINTONIA COM A ORIENTAÇÃO DO STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 568 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Não há falar em omissão, falta de fundamentação e/ou negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal de Justiça de Alagoas decidiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, apreciando a controvérsia posta nos autos.

2. O acórdão recorrido encontra-se alinhado com as teses fixadas no Tema nº 675/STF, no âmbito de repercussão geral, e no Tema nº 60/STJ, em regime de repetitivos, segundo as quais as ações individuais são suspensas, no aguardo do julgamento de ação coletiva atinente à macro-lide geradora de processos multitudinários. Incidência da Súmula nº 568 do STJ.

3. Agravo interno não provido.

Ver decisão Processo no STJ
STJAcórdão · tribunal superior Tema 60/STJ j. 04/12/2023

STJ, AgInt no AREsp 2.395.764

Rel. Min. Marco BuzziQuarta TurmaDJe 07/12/2023

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE.

1. A alegação de afronta ao art. 1.022 do CPC/15 de forma genérica, sem a efetiva demonstração de omissão do Tribunal a quo no exame de teses imprescindíveis para o julgamento da lide, impede o conhecimento do recurso especial ante a deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF.

2. O acórdão recorrido encontra-se alinhado com as teses fixadas no Tema 675/STF, no âmbito de repercussão geral, e no Tema 60/STJ, em regime de repetitivos, segundo as quais as ações individuais são suspensas, no aguardo do julgamento de ação coletiva atinente à macro-lide geradora de processos multitudinários.

3. Agravo interno desprovido.

Ver decisão Processo no STJ
STJAcórdão · tribunal superior Tema 60/STJ j. 15/05/2023

STJ, AgInt no AREsp 2.260.238

Rel. Min. Marco Aurélio BellizzeTerceira TurmaDJe 17/05/2023

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.

1. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, II, DO CPC/2015. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. 2. SUSPENSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. No que concerne à alegada violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, observa-se que não houve a indicação pormenorizada dos pontos supostamente omitidos pela Corte de origem, apresentando-se a fundamentação do recurso genérica, a ensejar a incidência da Súmula 284/STF.

2. Constata-se que o acórdão recorrido encontra-se em perfeita harmonia com as teses fixadas no Tema 675/STF, no âmbito de repercussão geral, e no Tema 60/STJ, em regime de repetitivos, segundo as quais as ações individuais são suspensas, no aguardo do julgamento de ação coletiva atinente à macrolide geradora de processos multitudinários.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ver decisão Processo no STJ