TRT5, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000067-71.2026.5.05.0621
Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista proposta por HIGOR XAVIER DE ALMEIDA em face de ATAKAREJO DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS E BEBIDAS S.A, DECIDO: JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para CONDENAR a reclamada, observados os termos e limites da condenação, a PAGAR, com juros e correção monetária: 1- adicional de insalubridade em grau médio (20%) do salário-mínimo, durante todo o pacto laboral, com reflexos em 13º salário, férias + 1/3, aviso prévio, FGTS + 40%. 2- horas extras, assim consideradas as que excedam a oitava diária e quadragésima quarta semanal, com adicional de 50%, com reflexos sobre DSR, 13º salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional, aviso-prévio e FGTS+40%. A apuração observará: a) o divisor 220; b) a base de cálculo na forma da Súmula 264 do TST; c) a exclusão de períodos de afastamento (faltas e atestados); d) a dedução global dos valores pagos sob o mesmo título, nos termos da OJ 415 da SDI-1 do TST, para evitar o enriquecimento sem causa. Retenções fiscais e previdenciárias, juros de mora e correção monetária, tudo na forma da fundamentação. Para fins do art. 832 da CLT, DECLARO a natureza SALARIAL de todas as parcelas objeto da condenação, EXCETO aviso prévio indenizado, férias + 1/3 e FGTS + 40%. Benefício da justiça gratuita deferido à reclamante. Honorários periciais e de sucumbência, conforme fundamentação. SENTENÇA LÍQUIDA Custas processuais pelo reclamado no importe de R$ 712,28, calculadas sobre R$ 35.613,94, valor da condenação. INTIMEM-SE AS PARTES. ANDRE VITOR ARAUJO CHAVES Juiz do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- HIGOR XAVIER DE ALMEIDA