TJCE, Procedimento do Juizado Especial Cível 3048076-93.2026.8.06.6001
tendo à vista a desnecessidade da prestação jurisdicional, bem como possui o intuito de evitar a proliferação de demandas judiciais em que se discutam os mesmos fatos, fundamentos e pedidos entre as mesmas partes. Deixo de aplicar multa ou penalidade à parte Requerente, neste momento, consignando, contudo, que a propositura de ações que tratem do mesmo objeto, sem a verificação estrita das condições e pressupostos processuais, poderá ser configurada como ato atentatório à dignidade da justiça, acarretando as consequências disso decorrente. Este o quadro e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o que faço na forma do ar. 485, IV, V e VI, do CPC/15. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, exegese do art. 55, caput, da Lei Federal nº 9.099/95. P.R.I. Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as baixas devidas.