1. AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE APRECIA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS (ART. 879, § 2º, DA CLT). NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. A decisão que julga a impugnação aos cálculos, prevista no art. 879, § 2º, da CLT, ostenta natureza meramente interlocutória, pois não põe termo à execução. Desse modo, é irrecorrível de imediato, na forma do art. 893, § 1º, da CLT, cabendo à parte interessada, após a garantia do juízo, opor embargos à execução para discutir a matéria, nos termos do art. 884, § 3º, da CLT. 2. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. Constatado o acerto da decisão de origem que denegou seguimento ao agravo de petição, por manifestamente incabível, nega-se provimento ao agravo de instrumento. RELATÓRIO O MM. Juiz do Trabalho Titular, em exercício na Eg. 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga/DF, por meio da decisão de ID 7e87ec0, denegou seguimento ao agravo de petição interposto pela executada (ID 7da01f5). O referido agravo de petição, por sua vez, foi manejado em face da decisão (ID 448926e) que acolheu em parte a impugnação aos cálculos. Dessa decisão denegatória, agrava de instrumento a executada (ID 66080af), pleiteando o processamento do recurso trancado. Contrarrazões pelo exequente (ID 7f8ab97). Dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Eg. Corte.