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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

TRT10, Agravo de Instrumento em Agravo de Petição 0000347-68.2024.5.10.0105

Órgão julgador
1ª Turma
Publicação
DJEN 09/01/2026
Número único (CNJ)
0000347-68.2024.5.10.0105
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AGRAVO DE PETIÇÃO INCABÍVEL. Correta a decisão que negou seguimento a agravo de petição interposto contra decisão interlocutória que rejeita a exceção de pré-executividade. Agravo de instrumento desprovido. RELATÓRIO O MM. Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga/DF, por meio da r. decisão (Id 3245297), negou seguimento ao agravo de petição interposto pelos executados, que visava reformar a decisão (Id adb1c05) que rejeitou a exceção de pré-executividade.

Dados do julgamento

Acórdão

Julgamento ocorrido por unanimidade de votos, sob a Presidência do Desembargador Grijalbo Coutinho, com a participação dos Desembargadores Elaine Vasconcelos, André R.