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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

TRT10, Agravo de Instrumento em Agravo de Petição 0000677-62.2024.5.10.0009

Órgão julgador
1ª Turma
Publicação
DJEN 09/01/2026
Número único (CNJ)
0000677-62.2024.5.10.0009
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO À AVALIAÇÃO. UTILIZAÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE EMBARGOS À PENHORA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO DE PETIÇÃO CORRETAMENTE INDEFERIDO. A executada foi expressamente intimada para apresentar embargos à penhora, meio processual adequado para impugnação da avaliação dos bens, e não o fez. Os embargos de declaração opostos não se destinam a rediscutir a avaliação, tampouco substituem o instrumento legal cabível. Ausente vício na decisão que indeferiu o agravo de petição, mantém-se o despacho agravado. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE PETIÇÃO. ALIENAÇÃO JUDICIAL. FALÊNCIA SUPERVENIENTE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE AFETAÇÃO DO BEM À MASSA FALIDA. COMPETÊNCIA DA JT MANTIDA. 4. Compete à parte que suscita nulidade por suposta vinculação do bem à massa falida comprovar a arrecadação ou restrição patrimonial imposta pelo juízo falimentar. 5. Inexistindo qualquer documento que indique a afetação do imóvel à massa, não há falar em usurpação de competência. Preliminar rejeitada. AGRAVO DE PETIÇÃO. REALIZAÇÃO DA ALIENAÇÃO DURANTE A PENDÊNCIA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO. REGULARIDADE DOS ATOS EXECUTÓRIOS. 6. A interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória na execução não suspende automaticamente os atos executórios. 7. Não havendo determinação deste Tribunal de sobrestamento, válida a alienação regularmente processada. Preliminar rejeitada. AGRAVO DE PETIÇÃO. NULIDADE DA ARREMATAÇÃO. EDITAL. VALOR OFERTADO. SINAL. FORMALIDADES. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. 8. A proposta vencedora atendeu ao percentual mínimo previsto no edital, considerada a natureza da alienação e a quitação posterior integral do valor ofertado. 9. A insuficiência inicial do sinal não gera nulidade quando posteriormente integralizado o preço total, atingindo a finalidade garantidora do ato. 10. Ausente demonstração objetiva de violação de formalidade essencial ou de prejuízo concreto, não há nulidade a ser reconhecida. Agravo de petição a que se nega provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

Julgamento ocorrido por unanimidade de votos, sob a Presidência do Desembargador Grijalbo Coutinho, com a participação dos Desembargadores Elaine Vasconcelos, André R.