Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA. RELAÇÃO LOCATÍCIA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. A questão em discussão consiste em saber se há violação aos dispositivos da Lei 8.245/1991 e do Código Civil, considerando a alegação de inexistência de relação locatícia e a existência de direito de moradia decorrente de união estável.
2. O Tribunal de origem, ao analisar o conjunto fático-probatório, concluiu pela existência de relação locatícia e inadimplemento contratual, afastando as alegações de união estável e direito de moradia por serem vagas e desprovidas de elementos concretos.
3. A pretensão do recorrente de desconstituir a conclusão do Tribunal de origem demanda o reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
4. A aplicação dos arts. 1.723, 1.725 e 1.660 do Código Civil pressupõe a demonstração da existência de união estável, o que não foi comprovado nos autos.
5. A alegação de violação aos dispositivos legais invocados pelo recorrente foi feita de forma genérica, sem a necessária demonstração da contrariedade, o que impede o conhecimento do recurso especial, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do STJ.
6. A divergência jurisprudencial invocada pelo recorrente não foi demonstrada, pois os acórdãos transcritos não apresentam similitude fática com o caso concreto, conforme exigido pelo art. 1.029, § 1º, do CPC.
7. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.