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Recurso repetitivo · Superior Tribunal de Justiça

Tema 511/STJ

Vigente

Situação no tribunal: Trânsito em Julgado

Órgão julgador
Segunda Seção
Afetação
29/08/2011
Julgamento
14/11/2012
Publicação do acórdão
28/11/2012
Página no STJ

Tese firmada

É devida a restituição da denominada reserva de poupança a ex-participantes de plano de benefícios de previdência privada, devendo ser corrigida monetariamente conforme os índices que reflitam a real inflação ocorrida no período, mesmo que o estatuto da entidade preveja critério de correção diverso, devendo ser incluídos os expurgos inflacionários (Súmula 289/STJ).

Questão submetida a julgamento

Discute-se a aplicação dos expurgos inflacionários sobre os valores recebidos a título de reserva de poupança de participantes de plano previdenciário que dele se desligaram antes do implemento das condições necessárias para fruição dos benefícios.

Decisões que citam o precedente

3 no acervo

STJAcórdão · tribunal superior Tema 511/STJ Tema 907/STJ j. 30/06/2026

STJ, AREsp 3.198.912

Rel. Min. Moura RibeiroTerceira TurmaDJEN 03/07/2026

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE COBRANÇA. RESGATE DE RESERVA DE POUPANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO TEMA 907. ALINHAMENTO AO TEMA 511 E À SÚMULA 289/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.

1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador enfrenta, de modo claro e suficiente, as teses centrais suscitadas, ainda que não rebata um a um todos os argumentos das partes. O acórdão estadual examina expressamente a aplicação do IPC até fevereiro de 1991 e do IGP-M a partir de março de 1991, com fundamento na Súmula 289/STJ, bem como a distinção e o alcance dos Temas 907 e 511, afastando omissão e vícios integrativos.

2. O Tema 907/STJ (regulamento aplicável ao cálculo da renda inicial mensal do benefício complementar) não se aplica a controvérsia que versa sobre correção monetária do resgate de reserva de poupança, distinta de concessão ou recálculo de benefício. Por sua vez, o Tema 511/STJ, em harmonia com a Súmula 289/STJ, impõe correção plena por índice que recompõe a efetiva desvalorização da moeda.

3. A revisão do entendimento local sobre a suficiência do indexador contratual e a adoção dos índices IPC/IGP-M exige a interpretação das cláusulas regulamentares e o reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável em recurso especial (Súmulas 5 e 7/STJ). Estando o acórdão em consonância com a orientação desta Corte sobre correção plena, incide a Súmula 83/STJ.

4. A oposição reiterada de embargos de declaração, sem vínculo apto à integração e com nítido propósito de rediscutir matéria já decidida, caracteriza protelação e autorizando a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC. A Súmula 98/STJ não exclui o caráter protelatório quando há insistência desarrazoada na via integrativa.

5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

Ver decisão Processo no STJ
STJAcórdão · tribunal superior Tema 511/STJ Tema 512/STJ Tema 514/STJ j. 18/05/2026

STJ, AREsp 3.028.490

Rel. Min. Antonio Carlos FerreiraQuarta TurmaDJEN 22/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESTITUIÇÃO DE RESERVA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IPC. SÚMULA N. 289/STJ. TEMAS REPETITIVOS N. 511, 512 E 514 DO STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial .

II. Razões de decidir

2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF.

3. O acórdão recorrido está em conformidade com a Súmula n. 289/STJ e com as teses fixadas em recurso repetitivo (REsp n. 1.183.474/DF, Temas n. 511, 512 e 514 do STJ), segundo as quais é devida a restituição da reserva de poupança ao ex-participante, com correção monetária plena, mediante índices que reflitam a real inflação do período (IPC), com inclusão dos expurgos inflacionários, ainda que o estatuto da entidade preveja critério diverso, e a quitação por instrumento de transação alcança apenas as parcelas efetivamente pagas.

4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ).

III. Dispositivo

5. Agravo em recurso especial desprovido.

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STJAcórdão · tribunal superior Tema 511/STJ j. 27/06/2022

STJ, AgInt no AREsp 1.890.081

Rel. Min. Raul AraújoQuarta TurmaDJe 29/06/2022

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS VERTIDAS PARA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DESLIGAMENTO DO ASSOCIADO. DEVOLUÇÃO INTEGRAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE QUE MELHOR REFLITA A REAL INFLAÇÃO. TEMA REPETITIVO N. 511 DO STJ.AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

1. "O ex-participante de plano de previdência privada tem direito à restituição da totalidade das contribuições por ele vertidas apenas nos casos em que o desligamento do plano de benefícios tenha corrido após a entrada em vigor do Decreto 2.111/96. Precedente da Segunda Seção do STJ." (AgInt no AREsp 1.673.207/RN, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 22/11/2021, DJe 25/11/2021)

2. No caso, o desligamento do plano da previdência ocorreu em janeiro de 2010, data posterior ao Decreto n. 2.111/96, razão pela qual a restituição das contribuições deve ser integral.

3. Conforme o Tema n. 511 do STJ: "É devida a restituição da denominada reserva de poupança a ex-participantes de plano de benefícios de previdência privada, devendo ser corrigida monetariamente conforme os índices que reflitam a real inflação ocorrida no período, mesmo que o estatuto da entidade preveja critério de correção diverso, devendo ser incluídos os expurgos inflacionários (Súmula 289/STJ)".

4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo e desprover o recurso especial.

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