TRF3, Mandado de Segurança Cível 5028786-69.2026.4.03.6100
Diante do exposto; 1. JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, o pedido de retirada do nome da impetrante de qualquer cadastro negativo referente à dívida em nome de sua mãe; 2. JULGO PROCEDENTE o feito, com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, e CONCEDO A SEGURANÇA, confirmando a liminar anteriormente deferida, para determinar que a autoridade impetrada realize a renovação da matrícula da impetrante no Curso de Pedagogia, na modalidade requerida pela mesma, o que já foi cumprido por ela. Sem honorários, conforme estabelecido no art. 25 da Lei nº 12.016/09. Custas “ex lege”. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, nos termos do previsto no art. 14, § 1º da referida Lei. P.R.I.C.