: HERDEIROS DE ARMINDO GELAIN
ADVOGADO(A) : RENATO CENSI (OAB RS028507)
ADVOGADO(A) : DANIEL RUDEL DI DIEGO (OAB RS056749)
AUTOR : DIRIO PEDRO SANTA CATARINA
ADVOGADO(A) : RENATO CENSI (OAB RS028507)
ADVOGADO(A) : DANIEL RUDEL DI DIEGO (OAB RS056749)
RÉU : BANCO DO BRASIL S/A
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
OLINTO BORDIN, HERDEIROS DE ARMINDO GELAIN, sucessão de WALDIR PEDRO MARCHETT e VALERIO SIMIONATO, todos devidamente representados, firmaram acordo com o banco réu (evento 302, ACORDO2, evento 302, ACORDO3, evento 302, ACORDO4 e evento 302, ACORDO5).
Considerando tratar-se de direito disponível, HOMOLOGO O ACORDO extrajudicial feito pelas partes para que surta seus legais e jurídicos efeitos, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
No mais, embora apresentada proposta de acordo no Evento 299, ainda restam pendentes de solução a situação de OCLECIO ANTONIO PAULETTI, GIORDANO SIMIONATO e DIRIO PEDRO SANTA CATARINA.
Considerando que Giordani Simionato faleceu no curso do processo e que, embora 10 dos seus 13 herdeiros já estão habilitados nos autos, ainda restam pendentes de intimação três herdeiros, apontados na petição do evento 159, PET1, sendo eles:
a) LINO SIMIONATO: Travessão Bonito, 225, interior, Nova Pádua/RS, telefones: (54) 32961424 – (54) 999999454 (filho);
b) AMELIA SIMIONATO BORDIN: Travessão Aciolli s/n, interior, em Nova Pádua/RS, fones: (54) 32961042 e (54) 996211161;
c) HERDEIROS DE BRUNO SIMIONATO: Travessão Cavur, São João, fone: (54) 32927856, na cidade de Flores da Cunha/RS
Nesse sentido, a fim de poder formalizar o acordo proposto pelo banco, determino a intimação pessoal das pessoas acima indicadas, para que se manifestem sobre o acordo proposto no evento 299, PROACORDO9.
Por fim, de acordo com a manifestação do evento 299, PET1, a inventariante Inez Isoton Santa Catarina, representante legal do autor Dirio Pedro Santa Catarina, também veio a falecer no curso do processo, necessitando a regularização da representação processual de Dirio.
Assim, intime-se o espólio de Dirio, na pessoa de seu procurador constituído nos autos, para que regularize sua representação processual.
Tudo regularizado e havendo interesse na formalização dos acordos, deverá haver manifestação da parte autora nesse sentido.