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TJRJ · 1.º grau (varas e juizados)

2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca

180 sentençapublicadas de 06/05/2026 a 29/10/2026

Decisões

TJRJSentença · 1.º grauj. 27/10/2026

TJRJ, Cumprimento de Sentença 0801758-57.2025.8.19.0209

Juiz(a) Simone Cavalieri Frota2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da TijucaDJEN 29/10/2026

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo:0801758-57.2025.8.19.0209 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO GRECCO DE OLIVEIRA EXECUTADO: JEAN PIERRE LIMONGI DE FREITAS Considerando a ausência de embargos à execução, conforme se verifica da certidão cartorária de ID. 314507563, julgo extinta a execução, com base no art. 924, II c/c 925 do CPC. Transitada em julgado, expeça-se mandado de pagamento da quantia penhorada em favor da parte exequente e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020. Após, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 27 de outubro de 2026. SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto

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TJRJSentença · 1.º grauj. 26/10/2026

TJRJ, Cumprimento de Sentença 0830989-32.2025.8.19.0209

Juiz(a) Simone Cavalieri Frota2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da TijucaDJEN 29/10/2026

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo:0830989-32.2025.8.19.0209 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VERA LUCIA GARCIA DE ARARIPE MACEDO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VERA LUCIA GARCIA DE ARARIPE MACEDO EXECUTADO: STEFANI VIEIRA PETTENA Homologo oacordoestabelecido pelas partes no id. 314170994 para que produza seus jurídicos e legais efeitos e declaro extinta a execução, na forma doart.924,IIIc/c925 doCPC. Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 26 de outubro de 2026. SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto

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TJRJSentença · 1.º grauj. 26/10/2026

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0822611-53.2026.8.19.0209

Juiz(a) Simone Cavalieri Frota2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da TijucaDJEN 29/10/2026

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo:0822611-53.2026.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATA LACERDA FREITAG RÉU: BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS Retire-se o feito de pauta. Homologo, por sentença, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, oacordoestabelecido pelas partes, e declaroextinto o processo com apreciação do mérito, na forma do artigo 487, III, b, do CPC/15. Noticiado o cumprimento da transação, se for o caso, expeça-semandadode pagamento de valor eventualmente depositado através de ID depósito em favor da parte autora e/ou seu patrono, se tiver poderes específicos para receber e dar quitação. Após cumpridas as formalidadeslegais, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 26 de outubro de 2026. SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto

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TJRJSentença · 1.º grauj. 27/10/2026

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0824321-11.2026.8.19.0209

Juiz(a) Simone Cavalieri Frota2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da TijucaDJEN 29/10/2026

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo:0824321-11.2026.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LG REFORMAS E SERVICOS LTDA RÉU: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Retire-se o feito de pauta. Homologo, por sentença, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, o acordo estabelecido pelas partes, e declaro extinto o processo com apreciação do mérito, na forma do artigo 487, III, b, do CPC/15. Noticiado o cumprimento da transação, se for o caso, expeça-se mandado de pagamento de valor eventualmente depositado através de ID depósito em favor da parte autora e/ou seu patrono, se tiver poderes específicos para receber e dar quitação. Após cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 27 de outubro de 2026. SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto

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TJRJSentença · 1.º grauj. 26/10/2026

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0814231-41.2026.8.19.0209

Juiz(a) Simone Cavalieri Frota2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da TijucaDJEN 28/10/2026

Ante o exposto, HOMOLOGO OACORDOcelebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, aproveitando-se o corréu, na forma do artigo 844, parágrafo 3º, do Código Civil, e em consequência, JULGOEXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, b do NCPC. Noticiado o cumprimento da transação, se for o caso, expeça-semandadode pagamento, independente de conclusão, observadas as cautelas de praxe. P.I. RIO DE JANEIRO, 26 de outubro de 2026. SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto

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TJRJSentença · 1.º grauj. 26/10/2026

TJRJ, Cumprimento de Sentença 0836848-29.2025.8.19.0209

Juiz(a) Simone Cavalieri Frota2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da TijucaDJEN 28/10/2026

Em face do exposto,JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO. Condeno a embargante em custas. Sem honorários. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente(id 297761785). P.I. RIO DE JANEIRO, 26 de outubro de 2026. SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto

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TJRJSentença · 1.º grauj. 23/10/2026

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0801307-95.2026.8.19.0209

Juiz(a) Simone Cavalieri Frota2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da TijucaDJEN 28/10/2026

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0801307-95.2026.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIELLA MONTEIRO DE OLIVEIRA ALVES RÉU: 63.309.183 MICHEL FIRMINO ALVES MESQUITA, MONCOC IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo autor em relação ao réu63.309.183 MICHEL FIRMINO ALVES MESQUITAe, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO unicamente quanto a este demandado, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Ao cartório paraexclusão do referido réu do polo passivo. No mais,aguarde-sea audiênciajádesignada para o dia 04/11/26 10:10. Intimem-se RIO DE JANEIRO, 23 de outubro de 2026.

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TJRJSentença · 1.º grauj. 23/10/2026

TJRJ, Cumprimento de Sentença 0813361-35.2022.8.19.0209

Juiz(a) Simone Cavalieri Frota2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da TijucaDJEN 27/10/2026

Isto posto,determinoa expedição de mandado de pagamentoem favor da parte exequente para levantamento do valor atualmente bloqueado nestes autos, com as cautelas depraxe. Outrossim, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil,julgo extinta a execuçãopelo adimplemento da obrigação. Sem custas nem honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado,certifique-se, dê-se baixa e arquive-se.Publique-se.

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TJRJSentença · 1.º grauj. 14/10/2026

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0822896-46.2026.8.19.0209

Juiz(a) Simone Cavalieri Frota2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da TijucaDJEN 27/10/2026

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo:0822896-46.2026.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEA AZEVEDO FONSECA RÉU: CLARO S.A. Retire-se o feito de pauta. Homologo, por sentença, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, oacordoestabelecido pelas partes, e declaro extinto o processo com apreciação do mérito, na forma do artigo 487, III, b, do CPC/15. Noticiado o cumprimento da transação, se for o caso, expeça-se mandado de pagamento de valor eventualmente depositado através de ID depósito em favor da parte autora e/ou seu patrono, se tiver poderes específicos parareceber e dar quitação. Após cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 14 de outubro de 2026. SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto

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TJRJSentença · 1.º grauj. 23/10/2026

TJRJ, Cumprimento de Sentença 0839266-71.2024.8.19.0209

Juiz(a) Simone Cavalieri Frota2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da TijucaDJEN 27/10/2026

Em face do exposto,JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA com relação ao embargante.Sem custas, nem honorários, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor do executado/embargante. AO CARTÓRIO PARA ANOTAR O RÉU CORRETO, CONFORME DETERMINADO NO ID178670587. Após anotação, intime-se para efetuar o pagamento do valor devido, sob pena de penhora on line. P.I. RIO DE JANEIRO, 23 de outubro de 2026. SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto

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TJRJSentença · 1.º grauj. 22/10/2026

TJRJ, Cumprimento de Sentença 0842700-68.2024.8.19.0209

Juiz(a) Simone Cavalieri Frota2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da TijucaDJEN 26/10/2026

Em face do exposto,JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃOpara declarar o excesso de R$13.856,64. Sem custas, nem honorários, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da ré GOL no valor acima, bem como do valor restante em favor do autor. P.I. RIO DE JANEIRO, 22 de outubro de 2026. SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto

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TJRJSentença · 1.º grauj. 22/10/2026

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0803270-41.2026.8.19.0209

Juiz(a) Simone Cavalieri Frota2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da TijucaDJEN 26/10/2026

Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 51, II da Lei 9.099/95 c/c art. 925 do CPC. Expeça-se certidão de crédito em favor da parte exequente. Determino, ainda, o levantamento penhora realizada via SISBAJUD. Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

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TJRJSentença · 1.º grauj. 22/10/2026

TJRJ, Cumprimento de Sentença 0804687-29.2026.8.19.0209

Juiz(a) Simone Cavalieri Frota2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da TijucaDJEN 26/10/2026

Em face do exposto,JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO para excluir da execução o valor da multa do art. 523, (sec) 1º, do CPC.Sem custas e honorários. Após o trânsito em julgado, expeçam-se mandados de pagamento em favor da exequente referente à guia do ID287455640e em favor da executada referente à guia do ID293452612. P.I. RIO DE JANEIRO, 22 de outubro de 2026. SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto

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TJRJSentença · 1.º grauj. 22/10/2026

TJRJ, Cumprimento Provisório de Sentença 0808333-47.2026.8.19.0209

Juiz(a) Simone Cavalieri Frota2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da TijucaDJEN 26/10/2026

Em face do exposto,JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO e condeno a embargante ABAnas custas. Sem honorários. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor do autor. P.I. RIO DE JANEIRO, 22 de outubro de 2026. SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto

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TJRJSentença · 1.º grauj. 22/10/2026

TJRJ, Cumprimento de Sentença 0839351-23.2025.8.19.0209

Juiz(a) Simone Cavalieri Frota2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da TijucaDJEN 26/10/2026

Em face do exposto,JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO. Custas pelo embargante. Sem honorários. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor do autor. P.I. RIO DE JANEIRO, 22 de outubro de 2026. SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto

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TJRJSentença · 1.º grauj. 22/10/2026

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0814934-69.2026.8.19.0209

Juiz(a) Simone Cavalieri Frota2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da TijucaDJEN 26/10/2026

Ante o exposto: Em relação à segunda Autora (ERICA BARCELOS FERREIRA) JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.Condena-se a autora no pagamento das despesas processuais. Em relação ao primeiro Autor (autorRICARDO VILELLA DOS SANTOS), JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR a ré DECOLAR.COM LTDA ao pagamento deR$ 6.000,00(seis mil reais) à título de indenização por danos morais, acrescido de correção monetária pelo IPCA a partir do arbitramento, na forma da Súmula nº 362 do STJ, e, a partir da citação, da taxa SELIC, nos termos do art. 406, (sec)1º, do Código Civil, vedada sua cumulação, no período de incidência, com outro índice de atualização monetária ou juros moratórios. JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos materiais. Uma vez escoado o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523 do CPC sem cumprimento voluntário da obrigação, incidirá automaticamente multa de 10% (dez por cento). Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95...." P.I. RIO DE JANEIRO, 22 de outubro de 2026. SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto

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TJRJSentença · 1.º grauj. 22/10/2026

TJRJ, Cumprimento de Sentença 0828479-46.2025.8.19.0209

Juiz(a) Simone Cavalieri Frota2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da TijucaDJEN 26/10/2026

do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo:0828479-46.2025.8.19.0209 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS PINHO DOS SANTOS EXECUTADO: SAO GOTARDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, DIRECIONAL ENGENHARIA S A Dispensado o relatório, de acordo com o artigo 38 da Lei n. 9.099/95. DECIDO. Diante dos embargos interpostos pela ré, alegando excesso, e da concordância do autor (ID 305070915),JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO.Sem custas, nem honorários, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95. Expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente no valor de R$21.909,56 (vinte e um mil, novecentos e nove reais e cinquenta e seis centavos), e no valor restante em favor do executado. P.I. RIO DE JANEIRO, 22 de outubro de 2026. SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto

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TJRJSentença · 1.º grauj. 20/10/2026

TJRJ, Cumprimento de Sentença 0831712-51.2025.8.19.0209

Juiz(a) Simone Cavalieri Frota2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da TijucaDJEN 22/10/2026

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo:0831712-51.2025.8.19.0209 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE COSTA DA ROCHA AZEVEDO, TAIS COUTINHO DA SILVA EXECUTADO: CONVIVA GESTAO DE PROPRIEDADES LTDA Considerando a ausência de embargos à execução, conforme se verifica da certidão cartorária de ID. 313249082, julgo extinta a execução, com base no art. 924, II c/c 925 do CPC. Transitada em julgado, expeça-se mandado de pagamento da quantia penhorada em favor da parte exequente e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020. Após, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 20 de outubro de 2026. SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto

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TJRJSentença · 1.º grauj. 16/10/2026

TJRJ, Execução de Título Extrajudicial 0823481-98.2026.8.19.0209

Juiz(a) Simone Cavalieri Frota2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da TijucaDJEN 21/10/2026

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo:0823481-98.2026.8.19.0209 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROZELENIO VIEIRA AREAS EXECUTADO: JOSE ROGERIO MENEZES CORREA Homologo oacordoestabelecido pelas partes no id. 312241578 para queproduza seus jurídicos e legais efeitos e declaro extinta aexecução, na forma do art.924,IIIc/c925 doCPC.Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 16 de outubro de 2026. SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto

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TJRJSentença · 1.º grauj. 15/10/2026

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0823003-90.2026.8.19.0209

Juiz(a) Simone Cavalieri Frota2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da TijucaDJEN 20/10/2026

Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, aproveitando-se o corréu, na forma do artigo 844, parágrafo 3º, do Código Civil, e em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, b do NCPC. Noticiado o cumprimento da transação, se for o caso, expeça-se mandado de pagamento, independente de conclusão, observadas as cautelas de praxe. Sem custas nem honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95. Retire-se audiência de pauta. Baixa e arquivo após as formalidades legais. P.I. RIO DE JANEIRO, 15 de outubro de 2026. SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto

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