TJRJ, Cumprimento de Sentença 0801758-57.2025.8.19.0209
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo:0801758-57.2025.8.19.0209 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO GRECCO DE OLIVEIRA EXECUTADO: JEAN PIERRE LIMONGI DE FREITAS Considerando a ausência de embargos à execução, conforme se verifica da certidão cartorária de ID. 314507563, julgo extinta a execução, com base no art. 924, II c/c 925 do CPC. Transitada em julgado, expeça-se mandado de pagamento da quantia penhorada em favor da parte exequente e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020. Após, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 27 de outubro de 2026. SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto