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TRT10 · 2.º grau (câmaras, turmas e seções)

Tribunal Pleno

100 acórdãopublicadas de 18/05/2026 a 06/10/2026

Decisões

TRT10Acórdão · 2.º grauj. 02/10/2026

TRT10, Mandado de Segurança Cível 0002417-48.2025.5.10.0000

Rel. Des. Cilene Ferreira Amaro SantosTribunal PlenoDJEN 06/10/2026

AGRAVO INTERNO EM AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM RAZÃO DA INSTRUÇÃO DEFICIENTE DA PETIÇÃO INICIAL, AUSÊNCIA DE ATO ILEGAL OU ABUSIVO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º DO CPC. A decisão do Excelentíssimo Ministro Gilmar Mendes, de 14/4/2025 que determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário" só abrange os processos de conhecimento que estiverem pendentes de julgamento na data da comunicação dessa decisão ao Tribunal Regional do Trabalho, não afetando as decisões transitadas em julgado. a Constituição da República garante o respeito à coisa julgada (art. 5.º, XXXVI), que somente pode ser afastada por ação rescisória, como reconhece a própria impetrante em seus pedidos de sobrestamento. A decisão de suspensão dos processos em que se discute a fraude no contrato civil ou comercial de prestação de serviços e a licitude da contratação de trabalhador autônomo para essa finalidade foi proferida e comunicada aos Tribunais em 14/4/2025, enquanto que a decisão de conhecimento, que reconheceu o vínculo de emprego, já havia transitado em julgado em 31/5/2024, quase um ano antes. Não se constata ato ilegal ou abusivo, nem direito líquido e certo da impetrante à suspensão postulada. Tal conclusão mais se avulta quando foi levantada pelo Ministro Relator do Tema 1.389 da Repercussão Geral o levantamento do sobrestamento dos processos até o julgamento do recurso. Tratando-se de recurso manifestamente improcedente, aplica-se a impetrante a multa do art. 1.021, § 4º do CPC, no percentual de 5% do valor atualizado da causa. Agravo interno conhecido e não provido.

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TRT10Acórdão · 2.º grauj. 02/10/2026

TRT10, Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0002104-87.2025.5.10.0000

Rel. Des. Cilene Ferreira Amaro Santos IRDRTribunal PlenoDJEN 06/10/2026

INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. REQUISITOS LEGAIS. LEGITIMIDADE ATIVA. DISSENSO JURISPRUDENCIAL CONSTATADO. Os pressupostos de admissibilidade do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas constam do art. 976 do CPC, quais sejam a efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão jurídica unicamente de direito e o risco de ofensa à isonomia e a segurança jurídica. O IRDR pode ser utilizado tanto em processos de conhecimento como em cumprimento de sentença e pode ser suscitado pelo juiz ou relator de ofício, pelas partes, por petição, pelo Ministério Público do Trabalhou o pela Defensoria Pública. As partes possuem legitimidade ativa para suscitarem IRDR (art. 977, II, do CPC. Constatado o dissenso jurisprudencial nas várias questões jurídicas trazidas pelos suscitantes, o risco à isonomia e à segurança jurídica, havendo processos pendentes de julgamento no âmbito do Tribunal, emergem todos os requisitos legais que autorizam a admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas para analisar as questões jurídicas trazidas pelos suscitantes. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas admitido.

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TRT10Acórdão · 2.º grau

TRT10, Agravo Regimental Trabalhista 0001180-05.2018.5.10.0006

Rel. Des. JOSE LEONE CORDEIRO LEITE AgRTTribunal PlenoDJEN 09/09/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ESCLARECIMENTOS. POSSIBILIDADE. Ainda que não verificados vícios no julgado, é lícito ao julgador dar provimento parcial aos Embargos de Declaração para prestar esclarecimentos. Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente providos para prestar esclarecimentos.

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TRT10Acórdão · 2.º grau

TRT10, Agravo Regimental Trabalhista 0001084-50.2024.5.10.0015

Rel. Des. JOSE LEONE CORDEIRO LEITE AgRTTribunal PlenoDJEN 09/09/2026

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. CONFORMIDADE DA DECISÃO COM TEMA REPETITIVO DO TST. Não configurado o distinguishing, mas a perfeita conformidade do caso concreto com o precedente vinculante do TST, o desprovimento do Agravo é medida que se impõe. MULTA DO ART. 1021, §4º DO CPC. INCIDÊNCIA. Constatando-se que a insurgência da agravante serviu unicamente ao propósito de retardar a solução definitiva do litígio, destoando da previsão do art. 1º-A da IN nº 40 do TST, em confronto com a garantia constitucional da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII da CF), impõe-se a aplicação da penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC como medida pedagógica e punitiva, essencial para assegurar a efetividade jurisdicional. Agravo Interno conhecido e desprovido.

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TRT10Acórdão · 2.º grau

TRT10, Agravo Regimental Trabalhista 0000988-90.2023.5.10.0008

Rel. Des. JOSE LEONE CORDEIRO LEITE AgRTTribunal PlenoDJEN 09/09/2026

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO-CONHECIMENTO. Não se conhece do Agravo Interno quando a decisão que tranca o Recurso de Revista não se fundamenta em precedente qualificado do TST, proferido em IRR, IRDR ou IAC, conforme previsão do art. 1º-A, da INº 40 do TST, com as alterações da Resolução nº. 224, de 25/11/2024. MULTA DO ART. 1021, §4º DO CPC. INCIDÊNCIA. Constatando-se que a insurgência do agravante serviu unicamente ao propósito de retardar a solução definitiva do litígio, destoando da previsão do art. 1º-A da IN nº 40 do TST, em confronto com a garantia constitucional da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII da CF), impõe-se a aplicação da penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC como medida pedagógica e punitiva, essencial para assegurar a efetividade jurisdicional. Agravo Interno não conhecido.

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TRT10Acórdão · 2.º grau

TRT10, Agravo Regimental Trabalhista 0000722-57.2024.5.10.0012

Rel. Des. JOSE LEONE CORDEIRO LEITE AgRTTribunal PlenoDJEN 09/09/2026

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do Agravo Interno quando a decisão que tranca o Recurso de Revista não se fundamenta em precedente qualificado do TST, proferido em IRR, IRDR ou IAC, conforme previsão do art. 1º-A, da INº 40 do TST, com as alterações da Resolução nº. 224, de 25/11/2024. MULTA DO ART. 1021, §4º DO CPC. INCIDÊNCIA. Constatando-se que a insurgência da agravante serviu unicamente ao propósito de retardar a solução definitiva do litígio, destoando da previsão do art. 1º-A da IN nº 40 do TST, em confronto com a garantia constitucional da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII da CF), impõe-se a aplicação da penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC como medida pedagógica e punitiva, essencial para assegurar a efetividade jurisdicional. Agravo Interno não conhecido.

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TRT10Acórdão · 2.º grau

TRT10, Agravo Regimental Trabalhista 0000404-70.2012.5.10.0020

Rel. Des. JOSE LEONE CORDEIRO LEITE AgRTTribunal PlenoDJEN 09/09/2026

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO-CONHECIMENTO. Não se conhece do Agravo Interno quando a decisão que tranca o Recurso de Revista não se fundamenta em precedente qualificado do TST, proferido em IRR, IRDR ou IAC, conforme previsão do art. 1º-A, da INº 40 do TST, com as alterações da Resolução nº. 224, de 25/11/2024. MULTA DO ART. 1021, §4º DO CPC. INCIDÊNCIA. Constatando-se que a insurgência do agravante serviu unicamente ao propósito de retardar a solução definitiva do litígio, destoando da previsão do art. 1º-A da IN nº 40 do TST, em confronto com a garantia constitucional da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII da CF), impõe-se a aplicação da penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC como medida pedagógica e punitiva, essencial para assegurar a efetividade jurisdicional. Agravo Interno não conhecido.

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TRT10Acórdão · 2.º grau

TRT10, Agravo Regimental Trabalhista 0000357-48.2025.5.10.0018

Rel. Des. JOSE LEONE CORDEIRO LEITE AgRTTribunal PlenoDJEN 09/09/2026

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. CONFORMIDADE DA DECISÃO COM TEMA REPETITIVO DO TST. Não configurado o distinguishing, mas a perfeita conformidade do caso concreto com o precedente vinculante do TST, o desprovimento do Agravo é medida que se impõe. MULTA DO ART. 1021, §4º DO CPC. INCIDÊNCIA. Constatando-se que a insurgência da agravante serviu unicamente ao propósito de retardar a solução definitiva do litígio, destoando da previsão do art. 1º-A da IN nº 40 do TST, em confronto com a garantia constitucional da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII da CF), impõe-se a aplicação da penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC como medida pedagógica e punitiva, essencial para assegurar a efetividade jurisdicional. Agravo Interno conhecido e desprovido.

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TRT10Acórdão · 2.º grauj. 22/01/2025

TRT10, Agravo Regimental Trabalhista 0000332-80.2025.5.10.0003

Rel. Des. JOSE LEONE CORDEIRO LEITE AgRTTribunal PlenoDJEN 09/09/2026

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA REPETITIVO DO TST. Não configurada a aderência do caso concreto com o precedente vinculante do TST, o desprovimento do Agravo é medida que se impõe. Agravo Interno conhecido e desprovido.

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TRT10Acórdão · 2.º grau

TRT10, Agravo Regimental Trabalhista 0000311-62.2025.5.10.0017

Rel. Des. JOSE LEONE CORDEIRO LEITE AgRTTribunal PlenoDJEN 09/09/2026

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. CONFORMIDADE DA DECISÃO COM TEMA REPETITIVO DO TST. Não configurado o distinguishing, mas a perfeita conformidade do caso concreto com o precedente vinculante do TST, o desprovimento do Agravo é medida que se impõe. MULTA DO ART. 1021, §4º DO CPC. INCIDÊNCIA. Constatando-se que a insurgência da agravante serviu unicamente ao propósito de retardar a solução definitiva do litígio, destoando da previsão do art. 1º-A da IN nº 40 do TST, em confronto com a garantia constitucional da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII da CF), impõe-se a aplicação da penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC como medida pedagógica e punitiva, essencial para assegurar a efetividade jurisdicional. Agravo Interno conhecido e desprovido.

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TRT10Acórdão · 2.º grau

TRT10, Agravo Regimental Trabalhista 0000129-61.2024.5.10.0001

Rel. Des. JOSE LEONE CORDEIRO LEITE AgRTTribunal PlenoDJEN 09/09/2026

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. CONFORMIDADE DA DECISÃO COM TEMA REPETITIVO DO TST. Não configurado o distinguishing, mas a perfeita conformidade do caso concreto com o precedente vinculante do TST, o desprovimento do Agravo é medida que se impõe. MULTA DO ART. 1021, §4º DO CPC. INCIDÊNCIA. Constatando-se que a insurgência da agravante serviu unicamente ao propósito de retardar a solução definitiva do litígio, destoando da previsão do art. 1º-A da IN nº 40 do TST, em confronto com a garantia constitucional da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII da CF), impõe-se a aplicação da penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC como medida pedagógica e punitiva, essencial para assegurar a efetividade jurisdicional. Agravo Interno conhecido e desprovido.

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TRT10Acórdão · 2.º grau

TRT10, Agravo Regimental Trabalhista 0000090-12.2025.5.10.0007

Rel. Des. JOSE LEONE CORDEIRO LEITE AgRTTribunal PlenoDJEN 09/09/2026

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO PARCIAL. Não se conhece do Agravo Interno na parte em que a decisão que tranca o Recurso de Revista não se fundamenta em precedente qualificado do TST, proferido em IRR, IRDR ou IAC, mas em Tema de Repercussão Geral do STF, conforme previsão dos arts. 1º-A e 1º-B, da INº 40 do TST, com as alterações da Resoluções nºs. 224 e 226. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. CONFORMIDADE DA DECISÃO COM TEMA REPETITIVO DO TST. Não configurado o distinguishing, mas a perfeita conformidade do caso concreto com o precedente vinculante do TST, o desprovimento do Agravo é medida que se impõe. Agravo Interno parcialmente conhecido e desprovido.

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TRT10Acórdão · 2.º grau

TRT10, Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0003895-91.2025.5.10.0000

Rel. Des. Grijalbo Fernandes Coutinho IRDRTribunal PlenoDJEN 09/09/2026

1. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. IRDR. INICIATIVA DA COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA. Cabe aos tribunais a uniformização da sua jurisprudência, a fim de tornar a prestação jurisdicional estável, íntegra e coerente, nos moldes do ordenamento jurídico vigente. A homogeneidade, porém, refere-se ao direito, e não à matéria fática a qual funciona apenas como critério de aplicação do precedente, conforme o art. 927, §1º, do CPC. 2. ADMISSIBILIDADE. Presentes os requisitos do art. 976 do CPC de efetiva repetição de feitos judicais sobre a mesma controvérsia unicamente de direito e de risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica, impõe-se a admissão do IRDR quanto ao seguinte tema: cabimento ou não de agravo de petição interposto contra decisão que rejeita pedido de investigação patrimonial dos devedores e adoção das medidas constritivas subsequentes. 3. Aprovada a proposta de instauração de incidente de resolução de demandas repetitivas. I - RELATÓRIO O Expediente SEI 0008912-67.2025.5.10.8000, autuado com vistas à adoção das providências relativas ao estudo para instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), tratou do cabimento de agravo de petição interposto e decisão que nega pedido de investigação patrimonial dos devedores. A Comissão de Jurisprudência deliberou, de acordo com o art. 47, inciso II, do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, dar andamento à referida medida, cabendo-me elaborar proposta de instauração de incidente de resolução de demandas repetitivas, a ser encaminhada ao Presidente do TRT. O incidente foi instaurado para uniformizar a jurisprudência e estabelecer uma tese jurídica única sobre o cabimento ou não de agravo de petição contra decisões as quais rejeitam requerimentos ou pedidos de investigação patrimonial dos devedores na fase de execução trabalhista. Para afetar o incidente, foi escolhido o agravo de petição nos autos do processo piloto nº 0000424-94.2021.5.10.0101-Agravo de Petição-, sob a minha relatoria, em curso no âmbito da na 1ª Turma, regularmente sobrestado ou suspenso após a escolha da matéria pela Comissão de Jurisprudência daquela época, feito o qual encontra-se sobrestado.

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TRT10Acórdão · 2.º grau

TRT10, Agravo Regimental Trabalhista 0001621-64.2024.5.10.0009

Rel. Des. JOSE LEONE CORDEIRO LEITE AgRTTribunal PlenoDJEN 09/09/2026

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO PARCIAL. Não se conhece do Agravo Interno na parte em que a decisão que tranca o Recurso de Revista não se fundamenta em precedente qualificado do TST, proferido em IRR, IRDR ou IAC, mas em Tema de Repercussão Geral do STF, conforme previsão dos arts. 1º-A e 1º-B, da INº 40 do TST, com as alterações da Resoluções nºs. 224 e 226 do TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. CONFORMIDADE DA DECISÃO COM TEMA REPETITIVO DO TST. Encontrando-se o acórdão regional e a decisão de admissibilidade em conformidade com o precedente vinculante do TST, o desprovimento do Agravo é medida que se impõe. Agravo Interno parcialmente conhecido e desprovido.

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TRT10Acórdão · 2.º grau

TRT10, Agravo Regimental Trabalhista 0000321-16.2023.5.10.0005

Rel. Des. JOSE LEONE CORDEIRO LEITE AgRTTribunal PlenoDJEN 09/09/2026

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. CONFORMIDADE DA DECISÃO COM TEMA REPETITIVO DO TST. Não configurado o distinguishing, mas a perfeita conformidade do caso concreto com o precedente vinculante do TST, o desprovimento do Agravo é medida que se impõe. Agravo Interno parcialmente conhecido e desprovido.

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TRT10Acórdão · 2.º grau

TRT10, Agravo Regimental Trabalhista 0000264-27.2025.5.10.0005

Rel. Des. JOSE LEONE CORDEIRO LEITE AgRTTribunal PlenoDJEN 09/09/2026

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. CONFORMIDADE DA DECISÃO COM TEMA REPETITIVO DO TST. Não configurado o distinguishing, mas a perfeita conformidade do caso concreto com o precedente vinculante do TST, o desprovimento do Agravo é medida que se impõe. Agravo Interno parcialmente conhecido e desprovido.

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TRT10Acórdão · 2.º grau

TRT10, Agravo Regimental Trabalhista 0000055-92.2024.5.10.0005

Rel. Des. JOSE LEONE CORDEIRO LEITE AgRTTribunal PlenoDJEN 09/09/2026

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO PARCIAL. Não se conhece do Agravo Interno na parte em que a decisão que tranca o Recurso de Revista não se fundamenta em precedente qualificado do TST, proferido em IRR, IRDR ou IAC, mas em Tema de Repercussão Geral do STF, conforme previsão dos arts. 1º-A e 1º-B, da INº 40 do TST, com as alterações da Resoluções nºs. 224 e 226 do TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. CONFORMIDADE DA DECISÃO COM TEMA REPETITIVO DO TST. Não configurado o distinguishing, mas a perfeita conformidade do caso concreto com o precedente vinculante do TST, o desprovimento do Agravo é medida que se impõe. Agravo Interno parcialmente conhecido e desprovido.

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TRT10Acórdão · 2.º grau

TRT10, Agravo Regimental Trabalhista 0000017-16.2025.5.10.0015

Rel. Des. JOSE LEONE CORDEIRO LEITE AgRTTribunal PlenoDJEN 09/09/2026

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. CONFORMIDADE DA DECISÃO COM TEMA REPETITIVO DO TST. No caso, não configurado o distinguishing, mas a perfeita conformidade do caso concreto com o precedente vinculante do TST, o desprovimento do Agravo é medida que se impõe. MULTA DO ART. 1021, §4º DO CPC. INCIDÊNCIA. Constatando-se que a insurgência da agravante serviu unicamente ao propósito de retardar a solução definitiva do litígio, destoando da previsão do art. 1º-A da IN nº 40 do TST, em confronto com a garantia constitucional da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII da CF), impõe-se a aplicação da penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC como medida pedagógica e punitiva, essencial para assegurar a efetividade jurisdicional. Agravo Interno conhecido e desprovido.

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TRT10Acórdão · 2.º grau

TRT10, Agravo Regimental Trabalhista 0000974-51.2024.5.10.0015

Rel. Des. JOSE LEONE CORDEIRO LEITE AgRTTribunal PlenoDJEN 09/09/2026

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO PARCIAL. Não se conhece do Agravo Interno na parte em que a decisão que tranca o Recurso de Revista não se fundamenta em precedente qualificado do TST, proferido em IRR, IRDR ou IAC, mas em Tema de Repercussão Geral do STF, conforme previsão dos arts. 1º-A e 1º-B, da INº 40 do TST, com as alterações da Resoluções nºs. 224 e 226 . AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. CONFORMIDADE DA DECISÃO COM TEMA REPETITIVO DO TST. Não configurado o distinguishing, mas a perfeita conformidade do caso concreto com o precedente vinculante do TST, o desprovimento do Agravo é medida que se impõe. Agravo Interno parcialmente conhecido e desprovido.

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