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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

TRT10, Agravo Regimental Trabalhista 0000055-92.2024.5.10.0005

Órgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
DJEN 09/09/2026
Número único (CNJ)
0000055-92.2024.5.10.0005
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO PARCIAL. Não se conhece do Agravo Interno na parte em que a decisão que tranca o Recurso de Revista não se fundamenta em precedente qualificado do TST, proferido em IRR, IRDR ou IAC, mas em Tema de Repercussão Geral do STF, conforme previsão dos arts. 1º-A e 1º-B, da INº 40 do TST, com as alterações da Resoluções nºs. 224 e 226 do TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. CONFORMIDADE DA DECISÃO COM TEMA REPETITIVO DO TST. Não configurado o distinguishing, mas a perfeita conformidade do caso concreto com o precedente vinculante do TST, o desprovimento do Agravo é medida que se impõe. Agravo Interno parcialmente conhecido e desprovido.