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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

TRT10, Agravo Regimental Trabalhista 0000404-70.2012.5.10.0020

Órgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
DJEN 09/09/2026
Número único (CNJ)
0000404-70.2012.5.10.0020
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO-CONHECIMENTO. Não se conhece do Agravo Interno quando a decisão que tranca o Recurso de Revista não se fundamenta em precedente qualificado do TST, proferido em IRR, IRDR ou IAC, conforme previsão do art. 1º-A, da INº 40 do TST, com as alterações da Resolução nº. 224, de 25/11/2024. MULTA DO ART. 1021, §4º DO CPC. INCIDÊNCIA. Constatando-se que a insurgência do agravante serviu unicamente ao propósito de retardar a solução definitiva do litígio, destoando da previsão do art. 1º-A da IN nº 40 do TST, em confronto com a garantia constitucional da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII da CF), impõe-se a aplicação da penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC como medida pedagógica e punitiva, essencial para assegurar a efetividade jurisdicional. Agravo Interno não conhecido.