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TRT5 · Juíza do Trabalho

Ana Fatima Passos Castelo Branco Teixeira

164 sentençapublicadas de 13/05/2026 a 05/11/2026

Decisões em que o magistrado é relator ou assina a sentença, tal como publicadas. O nome é o da assinatura; homónimos no mesmo tribunal aparecem juntos.

Decisões

TRT5Sentença · 1.º grauj. 03/11/2026

TRT5, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0001465-72.2015.5.05.0028

Juiz(a) Ana Fatima Passos Castelo Branco Teixeira28ª Vara do Trabalho de SalvadorDJEN 05/11/2026

Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a Impugnação aos Cálculos oposta por SERVIS SEGURANÇA LTDA, nos termos da fundamentação. Homologo os cálculos e fixo a execução em R$ 45.490,86 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e noventa reais e oitenta e seis centavos), conforme planilha de id 1c1075c. Intimem-se.

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TRT5Sentença · 1.º grauj. 03/11/2026

TRT5, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000721-96.2023.5.05.0028

Juiz(a) Ana Fatima Passos Castelo Branco Teixeira28ª Vara do Trabalho de SalvadorDJEN 05/11/2026

Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a Impugnação aos Cálculos oposta por ÓTIMA TRANSPORTES DE SALVADOR SPE S/A, nos termos da fundamentação. Homologo os cálculos e fixo a execução em R$ 14.623,40 (quatorze mil, seiscentos e vinte e três reais e quarenta centavos), conforme planilha de id da0932e. Intimem-se.

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TRT5Sentença · 1.º grauj. 29/10/2026

TRT5, Execução de Certidão de Crédito Judicial 0000247-62.2021.5.05.0492

Juiz(a) Ana Fatima Passos Castelo Branco Teixeira3º Núcleo de Justiça 4.0 - ExecuçãoDJEN 04/11/2026

Diante do exposto, julgo improcedente a Exceção de Pré-Executividade oposta por ESPLAN SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÃO LTDA. e outros, nos termos da fundamentação supra. Indefiro o pedido de efeito suspensivo, ante a ausência de probabilidade do direito. Prossiga-se a execução em seus ulteriores termos, mantendo-se as ordens de pesquisa e constrição patrimonial. SALVADOR/BA, 29 de outubro de 2026. ANA FATIMA PASSOS CASTELO BRANCO TEIXEIRA Juíza do Trabalho

Intimado(s) / Citado(s)

- RENIVALDO SANTOS ROCHA

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TRT5Sentença · 1.º grauj. 29/10/2026

TRT5, Execução de Certidão de Crédito Judicial 0000247-62.2021.5.05.0492

Juiz(a) Ana Fatima Passos Castelo Branco Teixeira3º Núcleo de Justiça 4.0 - ExecuçãoDJEN 04/11/2026

Diante do exposto, julgo improcedente a Exceção de Pré-Executividade oposta por ESPLAN SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÃO LTDA. e outros, nos termos da fundamentação supra. Indefiro o pedido de efeito suspensivo, ante a ausência de probabilidade do direito. Prossiga-se a execução em seus ulteriores termos, mantendo-se as ordens de pesquisa e constrição patrimonial. SALVADOR/BA, 29 de outubro de 2026. ANA FATIMA PASSOS CASTELO BRANCO TEIXEIRA Juíza do Trabalho

Intimado(s) / Citado(s)

- JOSE HILTOMAR DA SILVA

- ESPLAN SERVICOS E TERCEIRIZACAO LTDA

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TRT5Sentença · 1.º grauj. 29/10/2026

TRT5, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000413-26.2024.5.05.0028

Juiz(a) Ana Fatima Passos Castelo Branco Teixeira28ª Vara do Trabalho de SalvadorDJEN 04/11/2026

Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a Impugnação aos Cálculos oposta por VIAÇÃO NOVO HORIZONTE LTDA., nos termos da fundamentação. Homologo os cálculos e fixo a execução em R$ 76.595,33 (setenta e seis mil, quinhentos e noventa e cinco reais e trinta e três centavos), conforme planilha de id df99834. Intimem-se.

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TRT5Sentença · 1.º grauj. 29/10/2026

TRT5, Cumprimento de Sentença 0000221-91.2026.5.05.0006

Juiz(a) Ana Fatima Passos Castelo Branco Teixeira28ª Vara do Trabalho de SalvadorDJEN 04/11/2026

Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a Impugnação aos Cálculos oposta por COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER, nos termos da fundamentação. Homologo os cálculos e fixo a execução em R$ 210.091,44 (duzentos e dez mil, noventa e um reais e quarenta e quatro centavos), conforme planilha de id a456c10. Intimem-se.

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TRT5Sentença · 1.º grauj. 29/10/2026

TRT5, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000793-49.2024.5.05.0028

Juiz(a) Ana Fatima Passos Castelo Branco Teixeira28ª Vara do Trabalho de SalvadorDJEN 04/11/2026

Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a Impugnação aos Cálculos oposta por DENA REALIZAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA., nos termos da fundamentação. Homologo os cálculos e fixo a execução em R$ 14.842,79 (quatorze mil, oitocentos e quarenta e dois reais e setenta e noventa centavos), conforme planilha de id 3a15596. Intimem-se.

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TRT5Sentença · 1.º grauj. 02/11/2026

TRT5, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0001040-93.2025.5.05.0028

Juiz(a) Ana Fatima Passos Castelo Branco Teixeira28ª Vara do Trabalho de SalvadorDJEN 04/11/2026

Face ao exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos opostos, pelas razões acima positivadas, que integram este decisum, como se aqui estivessem literalmente transcritas. Determino a remessa dos autos à Contadoria da Vara para que as contas sejam retificadas, a fim de que haja a inclusão dos honorários sucumbenciais devidos ao advogado da Reclamada, no percentual de 5%, a serem apurados sobre os valores das parcelas indeferidas. Devendo a exigibilidade permanecer sob condição suspensiva, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT, observado o entendimento sobre a inconstitucionalidade da compensação com créditos obtidos em juízo (ADI 5766). IV. DISPOSITIVO E TESE 9. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. Salvador, 02 de novembro de 2026. ANA FÁTIMA PASSOS CASTELO BRANCO TEIXEIRA JUÍZA DO TRABALHO ANA FATIMA PASSOS CASTELO BRANCO TEIXEIRA Juíza do Trabalho

Intimado(s) / Citado(s)

- COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA

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TRT5Sentença · 1.º grauj. 02/11/2026

TRT5, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0001040-93.2025.5.05.0028

Juiz(a) Ana Fatima Passos Castelo Branco Teixeira28ª Vara do Trabalho de SalvadorDJEN 04/11/2026

Face ao exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos opostos, pelas razões acima positivadas, que integram este decisum, como se aqui estivessem literalmente transcritas. Determino a remessa dos autos à Contadoria da Vara para que as contas sejam retificadas, a fim de que haja a inclusão dos honorários sucumbenciais devidos ao advogado da Reclamada, no percentual de 5%, a serem apurados sobre os valores das parcelas indeferidas. Devendo a exigibilidade permanecer sob condição suspensiva, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT, observado o entendimento sobre a inconstitucionalidade da compensação com créditos obtidos em juízo (ADI 5766). IV. DISPOSITIVO E TESE 9. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. Salvador, 02 de novembro de 2026. ANA FÁTIMA PASSOS CASTELO BRANCO TEIXEIRA JUÍZA DO TRABALHO ANA FATIMA PASSOS CASTELO BRANCO TEIXEIRA Juíza do Trabalho

Intimado(s) / Citado(s)

- CLEA IAINA LOPES CERQUEIRA

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TRT5Sentença · 1.º grauj. 02/11/2026

TRT5, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0001032-19.2025.5.05.0028

Juiz(a) Ana Fatima Passos Castelo Branco Teixeira28ª Vara do Trabalho de SalvadorDJEN 04/11/2026

Face ao exposto, julgo PROCEDENTES os embargos opostos, pelas razões acima positivadas, que integram este decisum, como se aqui estivessem literalmente transcritas. Contas retificadas, nos termos da planilha de ID. D41d98d. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. Salvador, 02 de novembro de 2026. ANA FÁTIMA PASSOS CASTELO BRANCO TEIXEIRA JUÍZA DO TRABALHO ANA FATIMA PASSOS CASTELO BRANCO TEIXEIRA Juíza do Trabalho

Intimado(s) / Citado(s)

- FELIPE SANTOS DE SOUSA

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TRT5Sentença · 1.º grauj. 02/11/2026

TRT5, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0001032-19.2025.5.05.0028

Juiz(a) Ana Fatima Passos Castelo Branco Teixeira28ª Vara do Trabalho de SalvadorDJEN 04/11/2026

Face ao exposto, julgo PROCEDENTES os embargos opostos, pelas razões acima positivadas, que integram este decisum, como se aqui estivessem literalmente transcritas. Contas retificadas, nos termos da planilha de ID. D41d98d. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. Salvador, 02 de novembro de 2026. ANA FÁTIMA PASSOS CASTELO BRANCO TEIXEIRA JUÍZA DO TRABALHO ANA FATIMA PASSOS CASTELO BRANCO TEIXEIRA Juíza do Trabalho

Intimado(s) / Citado(s)

- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

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TRT5Sentença · 1.º grauj. 31/10/2026

TRT5, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000152-90.2026.5.05.0028

Juiz(a) Ana Fatima Passos Castelo Branco Teixeira28ª Vara do Trabalho de SalvadorDJEN 04/11/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000152-90.2026.5.05.0028 RECLAMANTE: PATRICIA NERY SANTOS RECLAMADO: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b96fbee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 - CONCLUSÃO: À vista do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pleitos da exordial, nos termos da fundamentação supra que integra este decisum, como se aqui estivesse literalmente transcrita. Deferida a gratuidade da justiça à Reclamante. Custas, pela parte Reclamante, de R$1.870,56, calculadas sobre R$ 93.528,09, valor atribuído à causa na inicial, dispensadas na forma da lei. PRAZO DE LEI. INTIMEM-SE AS PARTES. Salvador, 31 de outubro de 2026. ANA FÁTIMA PASSOS CASTELO BRANCO TEIXEIRA JUÍZA DO TRABALHO ANA FATIMA PASSOS CASTELO BRANCO TEIXEIRA Juíza do Trabalho

Intimado(s) / Citado(s)

- PATRICIA NERY SANTOS

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TRT5Sentença · 1.º grauj. 31/10/2026

TRT5, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000152-90.2026.5.05.0028

Juiz(a) Ana Fatima Passos Castelo Branco Teixeira28ª Vara do Trabalho de SalvadorDJEN 04/11/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000152-90.2026.5.05.0028 RECLAMANTE: PATRICIA NERY SANTOS RECLAMADO: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b96fbee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 - CONCLUSÃO: À vista do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pleitos da exordial, nos termos da fundamentação supra que integra este decisum, como se aqui estivesse literalmente transcrita. Deferida a gratuidade da justiça à Reclamante. Custas, pela parte Reclamante, de R$1.870,56, calculadas sobre R$ 93.528,09, valor atribuído à causa na inicial, dispensadas na forma da lei. PRAZO DE LEI. INTIMEM-SE AS PARTES. Salvador, 31 de outubro de 2026. ANA FÁTIMA PASSOS CASTELO BRANCO TEIXEIRA JUÍZA DO TRABALHO ANA FATIMA PASSOS CASTELO BRANCO TEIXEIRA Juíza do Trabalho

Intimado(s) / Citado(s)

- BRF S.A.

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TRT5Sentença · 1.º grauj. 30/10/2026

TRT5, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000645-53.2015.5.05.0028

Juiz(a) Ana Fatima Passos Castelo Branco Teixeira28ª Vara do Trabalho de SalvadorDJEN 04/11/2026

Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE as IMPUGNAÇÕES opostas pelas partes, nos termos da fundamentação supra que integra plenamente este decisum para fixar o débito total da executada em R$53.025,65, atualizados até 08/10/2026, consoante cálculos anexos ao laudo pericial, sobre o qual deve incidir o acréscimo dos honorários periciais no valor de R$1.500,00, que, acompanhado da fundamentação supra, passam a integrar este decisum como se literalmente transcritas estivessem, sujeito à incidência de juros e correção monetária até o efetivo pagamento. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES E O PERITO. Salvador, 30 de outubro de 2026. ANA FÁTIMA PASSOS CASTELO BRANCO TEIXEIRA JUÍZA DO TRABALHO ANA FATIMA PASSOS CASTELO BRANCO TEIXEIRA Juíza do Trabalho

Intimado(s) / Citado(s)

- C&A MODAS S.A.

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TRT5Sentença · 1.º grauj. 30/10/2026

TRT5, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000645-53.2015.5.05.0028

Juiz(a) Ana Fatima Passos Castelo Branco Teixeira28ª Vara do Trabalho de SalvadorDJEN 04/11/2026

Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE as IMPUGNAÇÕES opostas pelas partes, nos termos da fundamentação supra que integra plenamente este decisum para fixar o débito total da executada em R$53.025,65, atualizados até 08/10/2026, consoante cálculos anexos ao laudo pericial, sobre o qual deve incidir o acréscimo dos honorários periciais no valor de R$1.500,00, que, acompanhado da fundamentação supra, passam a integrar este decisum como se literalmente transcritas estivessem, sujeito à incidência de juros e correção monetária até o efetivo pagamento. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES E O PERITO. Salvador, 30 de outubro de 2026. ANA FÁTIMA PASSOS CASTELO BRANCO TEIXEIRA JUÍZA DO TRABALHO ANA FATIMA PASSOS CASTELO BRANCO TEIXEIRA Juíza do Trabalho

Intimado(s) / Citado(s)

- SILVANA DA SILVA CAVALCANTE

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TRT5Sentença · 1.º grauj. 30/10/2026

TRT5, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000591-72.2024.5.05.0028

Juiz(a) Ana Fatima Passos Castelo Branco Teixeira28ª Vara do Trabalho de SalvadorDJEN 04/11/2026

Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES as Impugnações aos Cálculos opostas por APOIO FACILITIES ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA e HOSPITAL SÃO RAFAEL S.A, nos termos da fundamentação. Homologo os cálculos e fixo a execução em R$ 595,22 (quinhentos e noventa e cinco reais e vinte e dois centavos), conforme planilha de id 51771ee. Intimem-se.

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TRT5Sentença · 1.º grauj. 29/10/2026

TRT5, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000501-30.2025.5.05.0028

Juiz(a) Ana Fatima Passos Castelo Branco Teixeira28ª Vara do Trabalho de SalvadorDJEN 04/11/2026

Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a Impugnação aos Cálculos oposta por YOLITO INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO EM GERAL LTDA., nos termos da fundamentação. Homologo os cálculos e fixo a execução em R$ 12,57 (doze reais e cinquenta e sete centavos), conforme planilha de id 7a09c96. Intimem-se.

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TRT5Sentença · 1.º grauj. 29/10/2026

TRT5, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000437-59.2021.5.05.0028

Juiz(a) Ana Fatima Passos Castelo Branco Teixeira28ª Vara do Trabalho de SalvadorDJEN 04/11/2026

Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a Impugnação aos Cálculos oposta por CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, nos termos da fundamentação. Homologo os cálculos e fixo a execução em R$ 370.568,07 (trezentos e setenta mil, quinhentos e sessenta e oito reais e sete centavos), conforme planilha de id 1cfd712. Intimem-se.

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TRT5Sentença · 1.º grauj. 27/10/2026

TRT5, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000687-19.2025.5.05.0492

Juiz(a) Ana Fatima Passos Castelo Branco Teixeira3º Núcleo de Justiça 4.0 - ExecuçãoDJEN 29/10/2026

Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a Impugnação aos Cálculos oposta por IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ILHEUS, nos termos da fundamentação. Homologo os cálculos e fixo a execução em R$ 33.162,07 (trinta e três mil, cento e sessenta e dois reais e sete centavos), conforme planilha de id 096218b. Intimem-se.

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TRT5Sentença · 1.º grauj. 26/10/2026

TRT5, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000111-60.2025.5.05.0028

Juiz(a) Ana Fatima Passos Castelo Branco Teixeira28ª Vara do Trabalho de SalvadorDJEN 28/10/2026

Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a Impugnação aos Cálculos oposta por COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA, nos termos da fundamentação. Homologo os cálculos e fixo a execução em R$ 31.810,91 (trinta e um mil, oitocentos e dez reais e noventa e um centavos), conforme planilha de id 970d41b. Intimem-se.

Ver decisão Inteiro teor