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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

TRT5, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000111-60.2025.5.05.0028

Julgamento
26/10/2026
Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
0000111-60.2025.5.05.0028
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a Impugnação aos Cálculos oposta por COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA, nos termos da fundamentação. Homologo os cálculos e fixo a execução em R$ 31.810,91 (trinta e um mil, oitocentos e dez reais e noventa e um centavos), conforme planilha de id 970d41b. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000111-60.2025.5.05.0028 RECLAMANTE: JOAO CARLOS DE SANTANA COSTA RECLAMADO: FLORIPARK EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8e3e9d proferida nos autos. DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS RELATÓRIO Nos autos do Cumprimento Individual de Sentença ajuizado por JOÃO CARLOS DE SANTANA COSTA em face de FLORIPARK EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1), a 2ª reclamada apresentou Impugnação aos cálculos. Intimado, o reclamante não apresentou manifestação. Os autos foram encaminhados à Contadoria. Após, vieram conclusos para julgamento. FUNDAMENTAÇÃO INCLUSÃO DE REFLEXOS NÃO DEFERIDOS PELO TÍTULO JUDICIAL. AFRONTA DIRETA E LITERAL AOS INCISOS II E XXXVI DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, ASSIM COMO AO ART. 879, 1, DA CLT Sem razão. O 13º salário e o Aviso Prévio indenizado de 9 dias deferidos são parcelas de natureza salarial e base de cálculo do FGTS, não sendo necessário que esteja expressamente previsto no título executivo o reflexo no FGTS. Ademais, o artigo 15 da Lei nº 8.036/90 dispõe que o FGTS incide sobre todas as verbas de natureza salarial devidas ao empregado.A inclusão de parcelas remuneratórias na base de incidência do FGTS constitui metodologia de cálculo que, por previsão legal, dispensa determinação expressa na sentença. Trata-se de comando legal de observância obrigatória na fase de liquidação. FGTS + 40% EM DUPLICIDADE Com razão. As contas retificadas para suprimir a apuração em duplicidade do FGTS no mês de agosto/2023. DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a Impugnação aos Cálculos oposta por COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA, nos termos da fundamentação. Homologo os cálculos e fixo a execução em R$ 31.810,91 (trinta e um mil, oitocentos e dez reais e noventa e um centavos), conforme planilha de id 970d41b. Intimem-se. SALVADOR/BA, 26 de outubro de 2026. ANA FATIMA PASSOS CASTELO BRANCO TEIXEIRA Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA