TJES, Apelação Cível 0001686-34.2019.8.08.0011
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. ENERGIA ELÉTRICA. TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. APURAÇÃO UNILATERAL DE IRREGULARIDADE. DESCARTE DO MEDIDOR. IMPOSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. COBRANÇA EXORBITANTE E AMEAÇA DE SUSPENSÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com tutela de urgência e indenização por danos morais, declarou a nulidade de Termo de Ocorrência e Inspeção e a inexigibilidade de débito de R$ 40.614,26, referente à recuperação de consumo de energia elétrica, além de condenar a concessionária ao pagamento de R$ 4.000,00 por danos morais. A recorrente sustenta a prevalência das normas regulamentares do setor elétrico, a regularidade do procedimento administrativo, a presunção de veracidade do termo de inspeção, a legitimidade da cobrança e a inexistência de dano moral ou, subsidiariamente, a redução da indenização. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se é válida a cobrança de recuperação de consumo fundada em suposta irregularidade no medidor quando a concessionária realiza apuração unilateral e descarta o equipamento, inviabilizando a produção de prova pericial; e (ii) estabelecer se a cobrança indevida, em valor superior a R$ 40.000,00, acompanhada de imputação de fraude e ameaça de suspensão de serviço essencial, configura dano moral indenizável e se o valor fixado na sentença deve ser mantido. III. RAZÕES DE DECIDIR A relação jurídica possui natureza consumerista, incidindo os arts. 2º, 3º e 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, inclusive quanto à facilitação da defesa e à inversão do ônus da prova. O Termo de Ocorrência e Inspeção constitui documento produzido unilateralmente pela concessionária e, isoladamente, não comprova a existência de fraude no medidor de energia elétrica. A validade da cobrança decorrente de suposta irregularidade exige procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa ao consumidor. A concessionária, embora tenha requerido a produção de prova pericial sobre o equipamento medidor, informou que o aparelho substituído havia sido descartado após análise interna. O descarte do medidor inviabiliza a realização de prova pericial independente, elimina a fonte material da contraprova técnica e compromete o exercício do contraditório e da ampla defesa. A destruição unilateral do equipamento impõe à concessionária as consequências desfavoráveis da perda da prova que lhe incumbia produzir, nos termos dos arts. 373, II, e 400, do Código de Processo Civil. A apuração unilateral realizada pela parte interessada na cobrança não possui força probatória suficiente para demonstrar a irregularidade imputada ao consumidor e legitimar a recuperação de consumo. A cobrança indevida de valor superior a R$ 40.000,00, acompanhada de imputação de fraude e de ameaça reiterada de suspensão do fornecimento de serviço essencial ao funcionamento de estabelecimento comercial, ultrapassa o mero aborrecimento e configura dano moral indenizável. O valor de R$ 4.000,00 atende às funções compensatória e preventiva da indenização e mostra-se razoável e proporcional às circunstâncias do caso. IV. DISPOSITIVO Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º e 6º, VIII; CPC, arts. 5º, 77, IV, 373, II, 400 e 85, § 11; Resoluções ANEEL nº 414/2010 e nº 1.000/2021. Jurisprudência relevante citada: TJES, ApCiv nº 5006939-84.2021.8.08.0030, Quarta Câmara Cível, Rel.ª Des.ª Eliana Junqueira Munhos Ferreira, j. 01.04.2026.