TRT15, Ação de Cumprimento 0010791-52.2026.5.15.0041
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPETININGA ACum 0010791-52.2026.5.15.0041 AUTOR: DIEGO RODRIGO BEZERRA DA SILVA RÉU: ELEKTRO REDES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d9e44e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de pedido de desistência da ação (id- 05c76aa). Na forma do artigo 841, parágrafo 3º, da CLT, considerando que não houve apresentação de defesa, homologo a desistência formulada pela parte autora, e , via de consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Custas pela parte reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 40.000,00), no importe de R$ 800,00. Nos termos do art. 790, § 3º, da CLT, concede-se à parte reclamante o benefício da Justiça Gratuita. No que se refere aos honorários sucumbenciais, considerando também que ainda não foi apresentada defesa e que no direito do trabalho a relação jurídica só estaria triangularizada com a apresentação de defesa, entendo que não há que se falar em sucumbência propriamente dito, não havendo portanto que se fixar condenação neste particular. Intimem-se e, após, arquive-se o processo.