Ementa
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4551695 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A parte autora distribuiu a ação e na sequencia peticionou requerendo a substituição da petição pela emenda apresentada. O sistema PJe não permite a exclusão da petição inicial. A existência de duas petições iniciais nos autos gera evidente risco de tumulto processual em todas as suas fases e instâncias, em especial nas vezes em que for necessário consultar os termos da peça vestibular (v.g., para verificação dos termos e limites de cada pedido ou da causa de pedir etc). Assim sendo, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Esclareço que a providência em questão não gera prejuízos à parte autora, na medida em que a mesma ficará isenta de custas e a prescrição foi interrompida na data do ajuizamento da presente ação. Concedo à parte autora a gratuidade processual, face à declaração de hipossuficiência acostada aos autos (ID b93190c). Intimem-se.