TJCE, Cumprimento de Sentença 0202187-87.2024.8.06.0171
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em razão da satisfação integral da obrigação, com fulcro no artigo 924, inciso II,c/c o artigo 925,ambos do Código de Processo Civil. Em cumprimento ao disposto no artigo 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil, determino a adoção das seguintes providências pela Secretaria de Vara: a) expeça-se ordem de transferência eletrônica e/ou alvará judicial eletrônico do valor de R$ 10.468,09 (dez mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e nove centavos), vinculado à conta de depósito judicial da Caixa Econômica Federal (ID 203371803), com os devidos acréscimos legais eventualmente gerados pela instituição financeira, em favor da sociedade procuradora da exequente, RONISA FREITAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 34.762.835/0001-09), observados os dados bancários fornecidos na petição de ID 203472385 (Caixa Econômica Federal, Agência 3443, Operação 1292, Conta Corrente nº 577979167-4); b) certifique-se nos autos a efetivação da transferência eletrônica determinada; c) inexistindo custas processuais remanescentes a recolher, ante a ausência de resistência e o cumprimento voluntário da condenação; d) preclusas as vias recursais em face da evidente preclusão lógica e da concordância manifestada quanto ao adimplemento da obrigação, certifique-se de pronto o trânsito em julgado desta sentença; e) promovam-se as anotações e baixas necessárias no sistema processual, arquivando-se definitivamente os autos. Publique-se.