TJBA, Alvará Judicial - Lei 6858/80 8092973-14.2023.8.05.0001
Ante o exposto, com fundamento no art. 112 da Lei nº 8.213/91, nos arts. 1º e 2º da Lei nº 6.858/80, no Decreto nº 85.845/81, nos arts. 1.829, IV, 1.839 e 1.841 do Código Civil e nos arts. 487, I, e 666 do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido e determino a expedição de alvará judicial em favor de Maria do Socorro Lapa Leão, inscrita no CPF sob o nº 174.719.235-04, e de Martha Lapa Leão, inscrita no CPF sob o nº 220.598.145-53, na condição de irmãs e sucessoras de Elmo Lapa Leão, inscrito no CPF sob o nº 107.836.105-30, autorizando-as a levantar, em quotas iguais de 1/2 (metade) para cada uma: a) junto ao Instituto Nacional do Seguro Social, a quantia de R$ 616,00 (seiscentos e dezesseis reais), referente às parcelas não recebidas em vida do benefício de aposentadoria por idade nº 41/173.843.927-2, relativas ao período de 1º a 14 de junho de 2023 (id. 545407426), acrescida da atualização monetária devida até a data do efetivo pagamento, cabendo a cada beneficiária a quantia de R$ 308,00 (trezentos e oito reais), a ser paga mediante requerimento administrativo individual ou por crédito em conta bancária de titularidade da respectiva beneficiária; b) junto à Caixa Econômica Federal, o saldo existente na conta poupança nº 1510.1288.000805471327.2, agência 1510, no valor de R$ 0,99 (noventa e nove centavos), apurado em 17 de abril de 2024 (id. 440837436), acrescido dos rendimentos incidentes até a data do efetivo levantamento. Sem custas, ante a gratuidade da justiça deferida no id. 408203619. Transitada em julgado, expeça-se o competente alvará judicial e, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.