TRF5, Procedimento do Juizado Especial Cível 0010778-62.2026.4.05.8303
SENTENÇA A parte autora faltou à perícia sob alegação de problemas existentes relacionados Transtorno do Espectro Autista, Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade e Ansiedade Generalizada, no entanto, não juntou aos autos atestado/laudo médico que comprovasse o estado de saúde que impossibilitasse o comparecimento ao ato pericial. Além disso, residir em localidade diversa não justifica a ausência. Seu comportamento gerou trabalho em vão e desperdício de tempo dos integrantes do Poder Judiciário e dinheiro público. Aplico por analogia o art. 51, I, da Lei 9.099/1995, motivo pelo qual julgo extinto o pedido sem resolução de mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, cujo pagamento é pressuposto para o ajuizamento de nova ação idêntica. Intimem-se as partes apenas para fins de informação.