Ementa
do(a) AUTOR: JUCIVANIA GOMES DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte autora faltou injustificadamente à perícia (ID 194069609). No caso em tela, constato que, mesmo intimada para esclarecer detalhes de seu endereço, a parte autora deixou o prazo transcorrer in albis (ID 194360130), demonstrando menoscabo pela organização dos atos periciais e pela prestação jurisdicional. Seu comportamento gerou trabalho em vão e desperdício de tempo dos integrantes do Poder Judiciário e dinheiro público. Aplico por analogia o art. 51, I, da Lei 9.099/1995, motivo pelo qual julgo extinto o pedido sem resolução de mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, cujo pagamento é pressuposto para o ajuizamento de nova ação idêntica. Intimem-se as partes apenas para fins de informação.