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Lei Ordinária · Mato Grosso

Lei nº 13.585, de 03/11/2026

Vigente

Torna obrigatória a realização do exame denominado Teste do Olhinho nos recém-nascidos.

Assinatura
03/11/2026
Origem
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Fonte oficial: www.al.mt.gov.br· capturada em 05/11/2026

Texto compilado

Texto compilado vigente desde 03/11/2026 — com as alterações publicadas até essa data.