Lei nº 13.585, de 03/11/2026
Torna obrigatória a realização do exame denominado Teste do Olhinho nos recém-nascidos.
- Assinatura
- 03/11/2026
- Origem
- Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Fonte oficial: www.al.mt.gov.br· capturada em 05/11/2026
Texto original
O texto original desta norma não está disponível.