Pular para o conteúdo
Lei Ordinária · Mato Grosso

Lei nº 13.582, de 03/11/2026

Vigente

Altera o art. 5º da Lei nº 8.547, de 29 de agosto de 2006, que institui meia-entrada em locais públicos de cultura, esporte e lazer para os doadores de sangue do Estado de Mato Grosso, a fim de estender o benefício às inscrições em corridas de rua, caminhadas, provas e passeios ciclísticos.

Assinatura
03/11/2026
Origem
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Fonte oficial: www.al.mt.gov.br· capturada em 05/11/2026

Texto compilado

Texto compilado vigente desde 03/11/2026 — com as alterações publicadas até essa data.