Pular para o conteúdo
Lei nº 13.582, de 03/11/2026

Art. 2º

Vigente

Lei nº 13.582/2026, art. 2º — Altera o art. 5º da Lei nº 8.547, de 29 de agosto de 2006, que institui meia-entrada em locais públicos de cultura, esporte e lazer para os doadores de sangue do Estado de Mato Grosso, a fim de estender o benefício às inscrições em corridas de rua, caminhadas, provas e passeios ciclísticos.

Texto vigente

Ver no texto completo da norma

Jurisprudência que cita este artigo

0 julgados

Ainda não há jurisprudência no acervo que cite este artigo.