Lei nº 13.582, de 03/11/2026
Altera o art. 5º da Lei nº 8.547, de 29 de agosto de 2006, que institui meia-entrada em locais públicos de cultura, esporte e lazer para os doadores de sangue do Estado de Mato Grosso, a fim de estender o benefício às inscrições em corridas de rua, caminhadas, provas e passeios ciclísticos.
- Assinatura
- 03/11/2026
- Origem
- Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Fonte oficial: www.al.mt.gov.br· capturada em 05/11/2026
Texto original
O texto original desta norma não está disponível.