Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ILEGITIMIDADE RECURSAL E INÉPCIA DA INSURGÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo interno foi interposto contra decisão de não conhecimento de agravo em recurso especial de parte diversa, cujo conhecimento foi obstado por força da Súmula n. 182/STJ. O respectivo recurso especial discutia os arts. 371 e 479 do CPC/2015 e o art. 950 do CC/2002.
2. O agravo em recurso especial das partes agravantes foi conhecido, mas seu recurso especial foi inadmitido pelo óbice da Súmula n. 7/STJ. Nele se discutiam os arts. 186 e 927 do CC/2002.
3. Não tem legitimidade ou interesse recursal a parte que pretende reformar decisão alusiva a parte distinta que em nada lhe aproveita.
4. Descabe analisar argumentos recursais desconectados da decisão agravada.
5. Agravo interno não conhecido.