Pular para o conteúdo
Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AREsp 1.825.526

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Segunda Turma
Julgamento
14/10/2024
Publicação
DJe 17/10/2024
Processo no STJ

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ILEGITIMIDADE RECURSAL E INÉPCIA DA INSURGÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

1. O agravo interno foi interposto contra decisão de não conhecimento de agravo em recurso especial de parte diversa, cujo conhecimento foi obstado por força da Súmula n. 182/STJ. O respectivo recurso especial discutia os arts. 371 e 479 do CPC/2015 e o art. 950 do CC/2002.

2. O agravo em recurso especial das partes agravantes foi conhecido, mas seu recurso especial foi inadmitido pelo óbice da Súmula n. 7/STJ. Nele se discutiam os arts. 186 e 927 do CC/2002.

3. Não tem legitimidade ou interesse recursal a parte que pretende reformar decisão alusiva a parte distinta que em nada lhe aproveita.

4. Descabe analisar argumentos recursais desconectados da decisão agravada.

5. Agravo interno não conhecido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/10/2024 a 14/10/2024, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.