Ementa
Direito processual civil. Agravo interno. Tutela de urgência para atribuição de efeito suspensivo a agravo em recurso especial. Cerceamento de defesa. Súmula N. 7 DO STJ. Indeferimento mantido. Agravo interno desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que indeferiu tutela de urgência para atribuir efeito suspensivo a agravo em recurso especial, tendo em vista a ausência de plausibilidade jurídica (fumus boni iuris), ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
2. Controvérsia oriunda de ação de reintegração de posse julgada procedente em primeiro grau, com sentença mantida pelo Tribunal, que rejeitou cerceamento de defesa, considerando suficiente a prova documental.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a concessão de tutela de urgência, com atribuição de efeito suspensivo ao agravo em recurso especial, diante da alegação de cerceamento de defesa e de julgamento surpresa.
III. Razões de decidir
4. A pretensão recursal, em exame preliminar, aparenta demandar incursão na moldura fática da causa, o que atrai o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
5. Ausente a plausibilidade jurídica, é inviável a concessão da tutela de urgência, sendo desnecessário o exame do perigo da demora.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "A concessão de efeito suspensivo a agravo em recurso especial exige a demonstração de plausibilidade jurídica, que não se verifica quando a tese recursal aparenta demandar reexame de provas, incidindo a Súmula n. 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 7º, 8º, 9º e 10.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.