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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, REsp 2.159.489

Recurso Especial

Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
13/10/2025
Publicação
DJEN 17/10/2025
Processo no STJ

Ementa

RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. OMISSÃO. NEGATIVA DE VIGENCIA ART. 1022. ACÓRDÃO QUE NÃO SE MANIFESTOU SOBRE PONTO RELEVANTE ACERCA DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DEVOLUÇÃO À ORIGEM. ILEGITIMIDADE DE PARTE BEM ANALISADA. CONEXÃO DE PROCESSOS JÁ SENTECIADOS INDEVIDA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA QUE DEVE SER ANALISADA NO ATO DA EXECUÇÃO. DISSIDIO JURISPRUDENCIAL NÃO VERIFICADO. PARCIAL PROVIMENTO.

1. O pedido de reconhecimento de conexão, formulado no recurso especial, fora rejeitado por decisão de primeiro grau irrecorrida, acarretando preclusão. Aplicação, ademais, da orientação da Súmula 235/STJ, uma vez que o processo em relação ao qual alegada a conexão já foi sentenciado. Não conhecimento do recurso especial no ponto.

2. A corretora de seguros responde, como regra, pelos atos próprios praticados, não havendo solidariedade com a seguradora. Ilegitimidade de parte bem decretada.

3. O Superior Tribunal de Justiça tem se posicionado pela possibilidade de o credor promover, desde logo, a execução dos valores líquidos por meio do cumprimento de sentença e, simultaneamente, liquidar os demais créditos pela modalidade mais extensiva, nos termos do artigo 509, § 1º, do Código de Processo Civil.

4. Dissídio jurisprudenci al não adequadamente demonstrado quanto ao dano moral, uma vez que está ausente a indispensável semelhança fática entre as teses confrontadas. 5. Reconhecimento de negativa de prestação jurisdicional em relação a capítulo acessório da condenação, o que impõe o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que se manifeste expressa e fundamentadamente sobre a cláusula contratual que regula a forma de juros e correção monetária em caso de mora da seguradora à luz dos artigos 405 e 406 do Código Civil.

6. Recurso Especial parcialmente provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.