Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CLÁUSULA CONTRATUAL. CONDIÇÃO SUSPENSIVA PURAMENTE POTESTATIVA. INVALIDADE. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CONSTITUIÇÃO EM MORA. CITAÇÃO COMO INTERPELAÇÃO JUDICIAL. SUFICIÊNCIA. SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação monitória, na qual se discute a validade de cláusula contratual que condicionava o pagamento de dívida à venda de imóvel, a prescrição quinquenal e a constituição em mora do devedor.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) a citação na ação monitória é suficiente para constituir o devedor em mora em casos de mora ex persona; (ii) houve violação aos dispositivos do Código Civil que regulam a prescrição e a interrupção do prazo prescricional; (iii) o acórdão recorrido diverge da jurisprudência do STJ quanto à necessidade de notificação prévia para constituição em mora.
3. A cláusula contratual que condiciona o vencimento da dívida ao puro arbítrio de uma das partes é inválida por ser puramente potestativa, tornando a obrigação exigível à vista, nos termos do art. 331 do Código Civil.
4. A citação na ação monitória, em hipóteses de mora ex persona, é suficiente para constituir o devedor em mora, afastando a necessidade de notificação prévia.
5. A prescrição quinquenal não se consuma quando a constituição em mora ocorre com a citação na ação monitória, sendo este o marco inicial para a contagem do prazo prescricional.
6. A revisão das premissas fáticas e contratuais fixadas pelo Tribunal de origem encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
7. A ausência de similitude fática entre os paradigmas apresentados e o acórdão recorrido impede o reconhecimento de divergência jurisprudencial, aplicando-se, ainda, a Súmula 83 do STJ, por estar o acórdão em conformidade com a jurisprudência desta Corte.
8. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. Honorários advocatícios majorados nos termos do art. 85, § 11, do CPC.