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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AREsp 2.854.702

Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
24/11/2025
Publicação
DJEN 03/12/2025
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE ATOS CONSTRITIVOS E EXPROPRIATÓRIOS. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PRESUNÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AUTOMÁTICO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

1. Na hipótese, o agravante carece de interesse recursal, tendo em vista que nem sequer foi aplicada a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. 2. Não há presunção de concessão de efeito suspensivo automático em embargos de terceiro. Precedentes.

3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.