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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, REsp 2.111.647

Recurso Especial

Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
09/02/2026
Publicação
DJEN 13/02/2026
Processo no STJ

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO "PER RELATIONEM". NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. MULTA POR LITIGÂNCIA PROTELATÓRIA AFASTADA. RECURSO PROVIDO.

1. A questão em discussão consiste em saber se a utilização da técnica de fundamentação per relationem, sem o enfrentamento das novas questões relevantes para o julgamento do processo, configura negativa de prestação jurisdicional e se a aplicação de multa por litigância protelatória foi indevida.

2. A técnica de fundamentação por referência (per relationem) é válida desde que o julgador enfrente, ainda que de forma sucinta, as novas questões relevantes para o julgamento do processo, conforme estabelecido no Tema 1.306/STJ.

3. A decisão monocrática que negou provimento à apelação utilizou a técnica per relationem sem enfrentar os argumentos específicos do recurso, configurando flagrante ausência de fundamentação e negativa de prestação jurisdicional.

4. A aplicação da multa por litigância protelatória com base no art. 1.026, § 2º, do CPC foi indevida, pois os embargos de declaração apresentados pelo recorrente não tinham caráter protelatório, mas buscavam obter a prestação jurisdicional que lhe foi negada.

5. A ausência de enfrentamento dos argumentos específicos do recurso de apelação, mesmo após a interposição de agravo interno e embargos de declaração, viola o dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais.

6. Recurso especial provido para anular os acórdãos recorridos, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para rejulgamento do recurso de apelação e afastar a multa aplicada com base no art. 1.026, § 2º, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.