Pular para o conteúdo
Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AREsp 3.071.802

Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
09/02/2026
Publicação
DJEN 13/02/2026
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REQUISITOS DA UNIÃO ESTÁVEL NÃO PREENCHIDOS. PERÍODO ANTERIOR A 2018. AUSÊNCIA DE PROVAS DA CONVIVÊNCIA COM OBJETIVO DE CONSTITUIR FAMÍLIA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

1. A ausência de prequestionamento, requisito indispensável inclusive para matérias de ordem pública, atrai a incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do STF.

2. Não há falar em ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem decide, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, não se confundindo o julgamento contrário aos interesses da parte com negativa de prestação jurisdicional.

3. No caso em epígrafe, o Tribunal de origem, após minuciosa análise do conjunto probatório, concluiu que, no período de 2014 a 2018, o relacionamento havido entre a autora e o de cujus não reunia as características de união estável (notadamente a convivência pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituir família), reconhecendo a entidade familiar apenas a partir de 2018, quando presentes todos os requisitos legais.

4. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a configuração da união estável exige a comprovação dos requisitos do art. 1.723 do Código Civil, sendo imprescindível a demonstração do animus de constituir família. Incidência da Súmula 83/STJ.

5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.