Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTAGEM DE PRAZO RECURSAL E INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de cotejo analítico na alínea c, conforme art. 1.029, § 1º, do CPC e art. 255, § 1º, do RISTJ;
2. A controvérsia diz respeito a apelação cível em que se discutiu o termo inicial do prazo recursal e a intempestividade do recurso;
4. A Corte de origem conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento, mantendo o não conhecimento da apelação por intempestividade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. A questão em discussão consiste em saber se houve violação ao art. 1.003, § 5º, do CPC, quanto à contagem e ao termo inicial do prazo recursal, e se está demonstrado o dissídio jurisprudencial pela alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. O pedido de reconsideração não suspende nem interrompe o prazo recursal; o recurso é intempestivo e a revisão demandaria reexame fático-probatório, atraindo a Súmula n. 7 do STJ, além de alinhar-se à jurisprudência desta Corte, incidindo a Súmula n. 83 do STJ.
7. Não demonstrado o dissídio jurisprudencial por ausência de cotejo analítico, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: "1. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame da contagem de prazo recursal fundada em premissas fáticas e registros processuais. 2. Incide a exigência do art. 1.029, § 1º, do CPC para o dissídio, e, ausente o cotejo analítico, não se conhece da alegada divergência." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003 §5, 1.029 §1 Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7